• Cuiabá, 15 de Setembro - 2025 00:00:00

Governo diz que PLC dos incentivos deve garantir recuperação econômica e segurança jurídica


Da Redação

Após a Assembleia Legislativa aprovar o substitutivo integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019, na manhã do sábado sábado (27), o Governo destacou os avanços sobre a nova política de incentivos fiscais, fazendo questão de acentuar que o texto deverá garantir recuperação econômica e segurança jurídica.

Dessa forma, o Governo ressalta que "a restituição dos benefícios possibilitará, ainda, a recuperação econômica de Mato Grosso, com o aumento da arrecadação, e o reequilíbrio fiscal. Com isso, haverá concorrência justa entre as empresas e mais segurança jurídica tanto para o Governo quanto para os empresários".

Considera que "trará equidade na concessão de benefícios para os setores produtivos, de forma com que eles passem a ser setoriais". A análise é do secretário de Fazenda, Rogério Gallo, assinalando que "dessa forma, não haverá mais variação da carga tributária e, por consequência, dos valores cobrados nas mercadorias. Atualmente, um mesmo produto possui valores de mercado diferente por ser comercializado por empresas do mesmo ramo que recebem benefícios diferentes".

O texto que dispõe sobre a reinstituição e revogação dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e das isenções relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.

O substitutivo do PLC foi aprovado com sete emendas parlamentares que alteram a proposta feita pelo Executivo. Antes de ser sancionado, o documento será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.

O PLC 53 trata de alterações na cobrança do ICMS nos incentivos programáticos como, por exemplo, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), e nos não-programáticos como a isenção do imposto sobre a venda interna de carne. 

O Executivo lembra que "dentre as alterações contidas no substitutivo do PLC 53, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%".

Considera que "tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS. Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS. A reinstituição com os ajustes, alterações e condições, bem como as alterações de benefícios fiscais aprovada no PLC 53, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020".

A Sefaz pontua que "a aprovação e publicação de uma lei que revisa e reinstitui os incentivos fiscais é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160. A medida foi adotada com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados, que ao longo dos últimos anos criaram diversos incentivos, para atrair empresas, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). Sem a publicação de uma lei, todos os incentivos já concedidos serão considerados ilegais e deixam de existir. O prazo para sanção e publicação da lei é até 31 de julho".

Outras mudanças

Energia

Ficou estabelecida a isenção de tributação na energia injetada na rede (solar) até o ano de 2027. Já em relação a energia elétrica, para produtores rurais, a isenção será concedida para o consumo de até 50 kwh. Para medidas de consumos acima do estabelecido serão aplicadas as seguintes variáveis: 3% (50 a 500 kwh); 12% (500 a 1000 kwh); 20% (acima de 1000 kwh).

Produtos agropecuários

Operações internas e interestaduais com aves abatidas e carnes bovinas e suínas também foram alteradas. No caso da carne bovina será aplicada uma redução de base de cálculo que resultara numa alíquota de 2% em operações internas e 2,65% nas interestaduais. Já nas operações interna com aves e carnes suínas, a alíquota será de 2%, mantendo a mesma redução de base de cálculo das demais.

Prodeic

Segundo o Governo, em relação ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) será concedido um benefício de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais, com adicional de 10% quando o município tiver baixo desenvolvimento sócio econômico. Os percentuais do Prodeic serão definidos pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT), até o limite de 95%.

 

Com Assessoria




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