Da Redação
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que os dois maiores colégios eleitorais de Mato Grosso, Cuiabá e Várzea Grande apresentam um percentual acima de 30% de seu eleitorado com o título cancelado. Segundo o estudo, na capital mato-grossense, dos 345.391 eleitores, 110.880 estão irregulares com a Justiça Eleitoral. Já em Várzea Grande, essa situação atinge 49.311 eleitores, do total de 146.335.
A Justiça Eleitoral destaca que "o eleitor que está com o título cancelado deve procurar, com a maior brevidade possível, uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, situada no município onde reside, para efetuar a regularização".
Considera que "o título cancelado acarreta restrições no exercício de direito e pode até mesmo, ocasionar a suspensão do CPF. Na dúvida, se está regular ou não, o cidadão pode consultar a situação eleitoral no site www.tre-mt.jus.br, nas abas eleitor e eleições, situação eleitoral".
O percentual acima dos 30% é considerado alto para a Justiça Eleitoral. “Consideramos aceitável um percentual em torno dos 10%, mas em Cuiabá estamos com 32% e Várzea Grande chega a 33.69%. Em 2020 teremos a eleição municipal e o eleitor precisa participar ativamente da vida política do município no qual reside, pois será atingido diretamente pelas políticas públicas adotadas pelos eleitos”, ressaltou o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli.
Outro ponto que preocupa a Justiça Eleitoral é a possiblidade dos eleitores com os títulos cancelados buscarem a regularização somente no próximo ano. “Em ano de eleição o cadastro nacional de eleitores é fechado em maio e só reabre em novembro. Não teremos tempo hábil para atender toda a demanda em quatro meses. Por isso, pedimos ao eleitor com o título cancelado que regularize agora, o quanto antes. Estamos prontos para atender o cidadão com a devida brevidade e conforto. Não vamos ampliar nossa estrutura posteriormente”, frisou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Sergio Diogo.
Restrições
Por fim, o TRE acentua que "além de não poder votar, eleitor com o título cancelado fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é utilizado para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar ou renovar passaporte; tomar posse em cargo ou função pública; fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de licitações, bem como contratar com a administração pública".
Com Assessoria TRE
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