Da Redação
Após aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 53/2019 que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos fiscais na Assembleia Legislativa, no texto original, a atenção dos parlamentares se atém ao campo de eventuais alterações - via emendas e no substitutivo integral. Nesse quadro, o deputado estadual Paulo Araújo (PP) propôs uma emenda à matéria relativa à energia solar.
A emenda altera o paragrafo 2º do art. 36 da Lei Complementar nº 53/2019, para que passe a vigorar com a seguinte redação "A fruição da isenção prevista no inciso III, do caput deste artigo, fica assegurada até dia 31 de dezembro".
O parlamentar justificou que a alteração vai corrigir uma distorção com relação à energia solar gerada na unidade consumidora, ao reiterar que este tipo de fornecimento traz benefícios em relação às esferas socioeconômica, ambiental e estratégica.
Conforme a matéria, a Lei Complementar 53/2019 trata sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS, e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132, de 22 de julho de 2003, e nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
Conforme Paulo Araújo a proposta que ele apresenta destaca os benefícios da energia solar na esfera socioeconômica, “posso destacar: que caso essa lei complementar seja aprovado teremos: redução dos gastos com energia elétrica; atração de novos investimentos privados na área; geração de novos empregos; desenvolvimento de nova cadeia produtiva; aquecimento das economias nos municípios de Mato Grosso”, concluiu o deputado.
Dentre as vantagens na esfera ambiental, conforme justificou o parlamentar, se destaca: a geração de energia limpa, renovável e sustentável; contribui para as metas de redução de emissões do país e estado, não gera ruídos e não possui partes moveis. Na esfera estratégica os benefícios da energia solar acontecem com a diversificação da matriz energética mato-grossense e consequentemente do Brasil como um todo; a ampliação do uso de energias renováveis e a redução de perdas por transmissão e distribuição.
Com Assessoria
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