• Cuiabá, 15 de Setembro - 2025 00:00:00

Deve prevalecer a independência e harmonia entre Poderes, destaca prefeito sobre decisão do TJ


Da Redação

Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) enalteceu decisão da Justiça que declarou recentemente como inconstitucional emenda à Lei Orgânica do município que trata da fiscalização com amplos poderes aos vereadores da Câmara da Capital.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), acatou argumentos da gestão municipal – por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A gestão impetrou a ação após série de “contratempos” com parlamentares que por vezes, segundo a administração, ultrapassavam os limites acerca da independência entre Poderes.

O prefeito acentuou a importância da fiscalização, mas desde que respeitada a legislação. “No Brasil essa questão está pacificada e Cuiabá era uma das poucas capitais que ainda dava vazão a isso”, disse ao acrescentar que fatos como os ocorridos no município “desequilibram a boa relação institucional”.

Pinheiro, ainda em análise ao assunto, reforçou entendimento de que deve prevalecer a independência entre Poderes”, pontuando necessidade de respeito às normas da lei. Destacou ainda os esforços na gestão da Capital para colaborar com ações de fiscalização.   

O prefeito disse ainda que “um secretário não pode invadir gabinete de parlamentar” com intuito de assegurar informações. E que seguindo a mesma premissa, um vereador também não pode invadir órgão público tomando como bandeira eventuais pedidos de informações.

TJ

Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual. O magistrado destaca também que a ação não tem mais novidade e que já foi discutida no Supremo Tribunal Federal e em Estados como, por exemplo, São Paulo e Santa Catarina.

“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para um outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, confirma o desembargador.

O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do legislativo municipal. Ele ressaltou ainda que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade. “Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do legislativo municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não põem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituições Federais e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.

O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, manteve o parecer pela inconstitucionalidade da emenda de lei.

Já o advogado representante da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que a emenda foi proposta pelo vereador Dilermário Alencar, em 2016, depois que membros do legislativo municipal foram impedidos de entrar em dependências públicas. Segundo ele, é necessário garantir que os fiscalizadores do serviço executivo tenham livre acesso aos órgãos públicos.

“O que os vereadores queriam é a garantia de ter livre acesso aos órgãos públicos, porque públicos são. A normativa, inclusive, era chamada de Emenda do Livre Acesso. A modificação da emenda traz grandes prejuízos tendo em vista que, desde que os efeitos foram suspensos por força de liminar, a prefeitura teve o entendimento de que poderia barrar o legislador público”, ressaltou. (Com informações TJ)




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