Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, inconstitucional a emenda 35/2014 da Lei Orgânica de Cuiabá que dava aos vereadores a prerrogativa de fiscalizar pessoalmente os órgãos públicos municipais - ampliando o "poder" do Legislativo municipal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá.
O julgamento foi realizado na tarde da quinta-feira (13 de junho), no Plenário 1 da Instituição, e a decisão confirma a liminar concedida anteriormente.
Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual. O magistrado destaca também que a ação não tem mais novidade e que já foi discutida no Supremo Tribunal Federal e em Estados como, por exemplo, São Paulo e Santa Catarina.
“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para um outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, confirma o desembargador.
O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do legislativo municipal. Ele ressaltou ainda que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade.
“Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do legislativo municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não põem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituições Federais e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.
O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, manteve o parecer pela inconstitucionalidade da emenda de lei.
Já o advogado representante da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que a emenda foi proposta pelo vereador Dilermário Alencar, em 2016, depois que membros do legislativo municipal foram impedidos de entrar em dependências públicas. Segundo ele, é necessário garantir que os fiscalizadores do serviço executivo tenham livre acesso aos órgãos públicos.
“O que os vereadores queriam é a garantia de ter livre acesso aos órgãos públicos, porque públicos são. A normativa, inclusive, era chamada de Emenda do Livre Acesso. A modificação da emenda traz grandes prejuízos tendo em vista que, desde que os efeitos foram suspensos por força de liminar, a prefeitura teve o entendimento de que poderia barrar o legislador público”, ressaltou.
Com Assessoria TJ
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio
Gestão documental: a base para transformar IA em vantagem competitiva
Governo e UFMT: parceria para estudo sobre cadeia de fertilizantes
MP: réu é condenado a 10 anos e oito meses por atropelamento
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas
TJ: fazenda com herdeira e banco condenado a pagar honorários e custas
Mato Grosso e a incapacidade energética
Família não é salvo-conduto para ferir: acolhimento salva vidas