Da Redação
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de decreto baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM) para regulamentar a licença-prêmio dos servidores da administração direta e indireta.
O parlamentar destaca que "o decreto do governador proíbe a acumulação do benefício e obriga o servidor a sair de licença no período de até cinco anos depois de ter adquirido o direito, sob pena ter a licença anulada". Outra mudança, considerou, "é que a contagem para conseguir o benefício é zerada se o servidor se afastar do cargo".
“Um decreto do executivo serve para regulamentar uma lei já existente, e não pode extrapolar essa tarefa de regulamentar um direito já estabelecido em lei. Não pode criar, como nesse caso, um mecanismo que obrigue qualquer servidor que tirou uma licença a trabalhar mais cinco anos para começar a contar o tempo novamente”, destacou Lúdio.
Na justificativa do projeto, Lúdio afirma que "o governador suprimiu direitos estabelecidos na lei Lei Complementar 90/1994, o Estatuto do Servidor Público. Além disso, o governador tirou da regulamentação o período da licença, que é de três meses a cada cinco anos trabalhados".
O deputado citou também que o decreto do governador "penaliza o servidor público com a exoneração da função de confiança e a perda da remuneração correspondente, apenas por usufruir de um direito conferido pela lei".
Governo
Em janeiro, o Governo destacou revogação de decreto relativo ao exercício 2018, pontuando que: "o decreto de número 1.756, de 26 de dezembro de 2018, que autorizava o pagamento de indenização de férias aos servidores estaduais. Na prática, os funcionários deverão cumprir os benefícios das férias e licença-prêmio".
O Executivo estadual considerou ainda no período que: "a medida se justifica pela política de redução de custos, uma vez que o Estado busca a regularização fiscal e a melhoria nas finanças. O decreto também foi assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e pelo secretário de Gestão, Basílio Bezerra; a decisão circula no Diário Ofical do Estado desta quinta-feira (03.01)".
Acentuou ainda que "o artigo 24 do decreto original, de número 1.349, dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018 e dá outras providências e suspende o pagamento de indenização de férias, licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual”.
Com Assessoria
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