Da Redação
Ao julgar representação contra a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou: "recebimento de pagamentos por serviços não executados, superfaturamento de quantidade na execução do contrato por executar itens licitados, construção de bueiro em propriedade privada, obra com valores acima do mercado, inexistência de ordem de serviços, termos aditivos alterando o objeto contratual".
Essas são algumas das 18 irregularidades identificadas pelo órgão ao julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor gestão.
O processo tratou de irregularidades apuradas no Contrato nº 85/2014, no valor inicial de R$ 1.214.526,14, cujo objeto era a contratação de empresa para construção e reformas de bueiros de concreto e pontes de madeira no município de Bom Jesus do Araguaia. Das 20 irregularidades identificadas pela equipe da Secex de Obras e Infraestrutura, somente duas foram sanadas.
A responsabilidade foi imputada ao prefeito, Joel Ferreira; assessora jurídica, Jacqueline Cavalcante Marques; presidente da Comissão de Licitação, Cícero Clênio Alves Gonçalves; fiscal do Contrato, Leandra Ferreira de Moraes; engenheiro fiscal da Obra, Markus Túlio Ferro de Brito; engenheiro fiscal da Obra, Rodrigo Zacarias Aleixo; secretário de Obras, Sebastião Amaral Pereira; e a empresa contratada Eurípedes de Souza & Tavares Ltda.
O TCE identificou a realização, sem justificativa e sem amparo legal, de duas obras em propriedades privadas (Bueiro do "Zé Baiano" e Bueiro do "Horácio") as quais, segundo o órgão, "foram causadoras de prejuízo ao erário no valor total de R$ 106.862,19". O valor deve ser restituído pelo prefeito, Joel Ferreira, e pelo secretário de obras, Sebastião Amaral Pereira, ambos multados individualmente em 10% sobre o valor atualizado do dano.
Assim, algumas condenações são: o valor de R$ 22.910,80, deve ser restituído, de forma solidária pelo prefeito, pelo engenheiro civil fiscal da obra, Markus Túlio Ferro de Brito, e empresa contratada Eurípedes de Souza & Tavares Ltda., além da aplicação de multa individual no montante de 10% sobre o valor atualizado do dano. O prefeito, solidariamente ao engenheiro civil fiscal da obra, Rodrigo Zacarias Aleixo, e da empresa contratada Eurípedes de Souza & Tavares Ltda., devem restituir R$ 34.928,52, e pagar multa individual de 10% sobre o valor atualizado do dano.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, afirmou que "diante da gravidade da conduta adotada pelos engenheiros fiscais da obra, Markus Túlio Ferro de Brito e Rodrigo Zacarias Aleixo, determino a remessa de cópia dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso (CREA), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis".
O TCE considerou que "uma cópia dos autos foi enviada para o Ministério Público Estadual para ciência e adoção das providências que entender cabíveis".
Com informações TCE

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