Da Redação
Nos debates que prometem mudanças sobre a política de incentivos fiscais no Estado, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que amplia critérios exigidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso para a concessão de incentivos fiscais e outros benefícios tributários. O PL é de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), apresentado nesta quarta-feira (8).
Atualmente, o texto constitucional se limita a exigência de que a concessão, manutenção ou revogação de isenções, incentivos ou quaisquer benefícios fiscais e tributários no Estado de Mato Grosso dependerá de autorização da Assembleia Legislativa.
A proposta do parlamentar aperfeiçoa o artigo 151 da Constituição Estadual e surgiu após diálogos com representantes dos órgãos de investigação como o Ministério Público Estadual (MPE).
“É constitucional a competência do Parlamento para dar a palavra final a respeito da concessão de incentivos fiscais e outros de natureza tributária. Além de garantir transparência, permite melhor debate a respeito das políticas públicas desta natureza que serão implementadas pelo Executivo”, afirma o deputado.
De acordo com o projeto de lei já protocolado que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido ao plenário para votação, a Assembleia Legislativa não aprovará autorização para a concessão ou manutenção de qualquer benefício fiscal e tributário para empresas que tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado ou que respondam a ações de execução na Justiça.
Também estarão impedidas de receber incentivo fiscal ou qualquer outro benefício tributário empresas que tenham sido condenadas pela Justiça pelas práticas de trabalho infantil, escravo ou análogo a escravidão ou que possuam em seu quadro societário pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa, ordem tributária, crimes contra a administração pública ou ordem econômica.
A proibição a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios tributários pelas empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer ente federado e também aquelas que não tenham cumprido com as contrapartidas obrigatórias quando em gozo de benefícios fiscais e tributos anteriores.
O projeto de lei ainda estabelece que os incentivos fiscais às indústrias só serão permitidos àquelas que estiverem em fase de produção e por período de tempo determinado em lei.
Além disso, o Estado priorizará, na concessão de incentivos, as empresas que beneficiarem seus produtos dentro de seus limites territoriais, conforme já previsto no artigo 351 da Constituição de Mato Grosso.
Com Assessoria
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas
TJ: fazenda com herdeira e banco condenado a pagar honorários e custas
Mato Grosso e a incapacidade energética
Família não é salvo-conduto para ferir: acolhimento salva vidas
Receita: MT alcança R$ 40 bilhões em arrecadação de impostos
Integração ministerial
Inovações inconstitucionais na Ação Penal 2668
Ministério Público anuncia oito vagas para Promotor de Justiça
PC prende homem acusado de ameaçar, agredir e morder ex-namorada