• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Governador e prefeitos devem amortizar déficit da Previdência, alerta TCE


Da Redação

A efetividade da amortização do deficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos municípios de Mato Grosso passará a fazer parte do relatório técnico das Contas de Governo dos prefeitos já a partir deste ano, assim como já é feito no relatório das contas do governador do Estado.

A definição dos municípios que terão esse tipo de análise será com base em matriz de risco, evidenciada em relatório de levantamento.

O TCE considerou que "os Planos de Amortização do deficit atuarial são obrigatórios e, por enquanto, apenas os 105 regimes próprios municipais possuem esse instrumento aprovado em lei. A MTPrev, que tem o maior déficit atuarial (R$ 57 bilhões) até hoje não apresentou um plano de ação de como pretende reduzir esse montante deficitário e equilibrar as contas da previdência estadual".

Os Planos de Amortização são encaminhados para a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia através de um demonstrativo chamado DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial e também devem ser enviados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE avalia os planos de amortização e, a partir deste ano, irá consolidará as análises nas Contas de Governo.

A Portaria nº 464 publicada em novembro de 2018 pelo Ministério da Fazenda alterou as informações obrigatórias e necessárias para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo novas exigências para que os institutos façam seus cálculos atuariais, com a finalidade de equacionar os deficits. A Portaria é facultativa para 2019 e obrigatória a partir de 2020.

O secretário da Secex de Previdência do TCE, Eduardo Benjoino, explica que muitos planos de amortização não pagam nem os juros incidentes sobre o déficit atuarial. “Quando se faz uma análise atuarial, você prevê que o RPPS vai receber juros de um investimento de x por cento, por exemplo. O RPPS que colocou uma alíquota máxima de 6% de retorno de um investimento realizado está obrigado a lançar a mesma alíquota para a atualização do déficit atuarial. Quando se vê a alíquota dos planos de amortização, percebe-se, em diversos casos, que o valor pago nos últimos exercícios é inferior ao juros incidentes sobre esse déficit atuarial. Significa dizer que não está havendo amortização do principal do déficit e o problema está sendo empurrado lá pra frente”, ressaltou o secretário.

A partir de 2020, os RPPS serão obrigados a amortizar, desde o início do plano de amortização, o principal do déficit atuarial. Não poderá mais haver uma parcela de amortização inferior aos juros incidentes sobre o déficit. De acordo com o secretário, em 89% dos Planos de Amortização dos 105 RPPS dos municípios de Mato Grosso, a parcela paga no exercício analisado é inferior ao juros, ou seja, não há amortização do principal.

Em levantamento feito pela Secex Previdência para diagnosticar a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social dos municípios e do MTPrev foi constatado que em 92 RPPS há incompatibilidade entre a taxa de juros contida no Plano de Amortização e a taxa de juros indicada como premissa atuarial, ou seja, a atualização do ativo está divergente do passivo, quando deveria ser praticada a mesma alíquota.

Outra irregularidade identificada em 21 regimes próprios foi a divergência entre os valores provisionados no cálculo atuarial e os valores registrados nos demonstrativos contábeis.

A situação de planos de amortização inviáveis e infactíveis farão parte do conjunto de ações e resultados que darão subsídio aos conselheiros relatores para a emissão de parecer sobre as Contas de Governo, sem prejuízo das determinações para a readequação dos planos em questão.

Conforme explica Benjoino, já é exigido dos RPPS um estudo de viabilidade orçamentária, econômica, financeira, fiscal e atuarial acerca do Plano de Amortização praticado. “É preciso demonstrar que o plano é viável e está dentro dos limites fiscais”, enfatiza. Como exemplo, Eduardo cita Planos de Amortização com alíquotas finais impraticáveis, como é o caso de Araguainha, que tem prevista uma alíquota suplementar final de 132,20%.

Da mesma forma são preocupantes os Planos de Amortização de RPPS de grande porte, como o de Barra do Garças, com alíquota suplementar final de 37,56%, e de Rondonópolis, com uma alíquota suplementar final considerada alta, no valor de 41,09%. No entanto, dentre os RPPS com esse porte, é o RPPS de Várzea Grande que apresentou alíquota suplementar final mais alta no seu Plano de Amortização, de 57,84%.

Eduardo Benjoino acredita que a prática de pequenas alíquotas suplementares a curto prazo e elevadas alíquotas suplementares a longo prazo posterga a capitalização de recursos e dificulta o equilíbrio atuarial. Nesse sentido, é fundamental a conscientização dos gestores públicos acerca da necessidade de uma gestão previdenciária que envolva o planejamento e o controle dos resultados do RPPS. “Eles devem estar preparados para uma gestão ativa, com a adoção de medidas contínuas de equilíbrio da situação previdenciária”, disse.

O Governo, por sua vez, estuda via para reduzir o déficit previdenciário, em alinhamento à política nacional que debate o assunto. Recentemente, em entrevista ao FocoCidade, o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, acentuou a necessidade de estabelecer mudanças - que podem passar pelo aumento de alíquota de contribuição.

  

Com Assessoria




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