Da Redação
A Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio n.º 37/2010/Sedtur, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e a Prefeitura de Rio Branco, foi considerada regular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. No entanto, o ex-prefeito de Rio Branco, Antônio Milanezi, foi multado em 10 UPFs, proveniente de dispensa indevida de licitação, irregularidade considerada grave pelo TCE-MT.
De acordo com o relator da Tomada de Contas, conselheiro interino João Batista Camargo, a dispensa de licitação ocorreu na locação de arquibancadas e show pirotécnico para a realização da 22ª Festa do Peão de Boiadeiro e a 10ª Exporio, que seria iniciada em 20/5/2010, mesma data em que foi assinado o convênio.
"É de causar estranheza a data de início do evento ter coincidido com a data de assinatura do convênio. Além disso, é de se estranhar que a dispensa de licitação e o contrato de prestação de serviços ocorreram um dia após o início do evento", ressaltou o conselheiro no voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara.
Com informações TCE

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