Da Redação
Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30) prevê os procedimentos para a liquidação e extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa), e faz parte da mapa de cortes do Executivo estadual para avançar na economia da máquina pública.
Segundo o Estado, durante seis meses, as etapas legais para a extinção da estatal serão implementadas, de acordo com um plano de liquidação.
“Esta é a segunda empresa que nós já extinguimos. Primeiro foi a Agem e agora o Ceasa. Esse trabalho tem como objetivo reduzir o tamanho da máquina pública e torná-la mais eficiente, com os trabalhos sendo realizados dentro das secretarias, sem nenhum tipo de perca para a sociedade. Ainda estão sob análise outras quatro empresas que tem o prazo de até seis meses, a contar da publicação da autorização concedida pela Assembleia, para provar a sua viabilidade”, destacou o governador Mauro Mendes.
A extinção foi autorizada pela Lei Complementar nº 612/2019, norma que reestruturou o Estado para conter gastos no início do ano, reduzindo o número de secretarias estaduais, autorizando a extinção de seis estatais, e ainda instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) que assegura a reparação do patrimônio público atingido por atos de sonegação fiscal, fraude e corrupção.
Liquidação
O diretor da sociedade de economia mista, Nivaldo de Almeida Carvalho Junior, será indicado como o liquidante que conduzirá as etapas legais até a extinção. Conforme o decreto, será nomeado também um Conselho Fiscal de Liquidação, composto por membros das Secretarias de Fazenda, Agricultura Familiar, e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Após a nomeação do liquidante, será apresentado em até 15 dias o plano de trabalho da liquidação, que conterá o cronograma de atividades, o prazo de execução, e a previsão de recursos financeiros necessários. Serão ainda rescindidos todos os contratos de trabalho dos empregados da sociedade, restando apenas os necessários para a liquidação, conforme autorização da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
Serão realizados os procedimentos necessários à formalização da sucessão pelo Estado de todos os bens, direitos e obrigações restantes.
A missão de centralizar o abastecimento de frutas, legumes e verduras para o Estado de Mato Grosso, auxiliar o crescimento dos produtores, atacadistas e varejistas, com a promoção de uma formação de preços saudáveis ficará a cargo da Seaf.
Com Assessoria

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