Assessoria OAB
Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, ou seja, acusar um candidato para afetar sua campanha a cargo eletivo deve se tornar crime eleitoral. O projeto foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (24) e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se sancionado, aquele que fizer acusação formal, ou seja, instaurar processo ou ensejar a abertura de inquérito contra candidato visando influenciar o pleito, pode ser condenado de dois a oito ano de prisão.
Também poderão ser punidos da mesma forma aqueles que, sabendo que o candidato é inocente, divulgar ou propagar, por qualquer meio, o fato que lhe foi atribuído.
De acordo com a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), apesar da conduta gravíssima de denunciar um candidato inocente, a criminalização da conduta possui poucos efeitos práticos.
Isso porque a legislação vigente já prevê punição para a calúnia eleitoral e o artigo 25 da Lei Complementar 64/90 estabelece como crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
Os membros da comissão avaliam que o dispositivo raramente é aplicado. Além disso, a criminalização prevista no projeto encaminhado para sanção presidencial pode esbarrar no direito de ação das partes e de preservação do sigilo da fonte assegurado à imprensa, no que diz respeito à divulgação dos fatos.
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