Por meio de nota, a defesa do conselheiro afastado do TCE, José Carlos Novelli, destacou que "vem a publico esclarecer que, diferentemente do que foi divulgado, os colaboradores não apresentaram qualquer elemento probatório idôneo que comprove as falaciosas acusações de que o Sr. Novelli tivesse participado de qualquer esquema ilícito. Como a defesa já teve oportunidade de informar, os fatos narrados pelos colaboradores se mostraram confusos e contraditórios, ademais de totalmente distantes da realidade".
Assinalou que "ademais, cumpre destacar o erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República ao mencionar a suposta existência de 36 notas promissórias, uma vez que até o momento não consta qualquer documento dessa natureza acostado aos autos, tal como já certificado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da colaboração premiada de Silval Barbosa, no sentido de que não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa".
Por fim, acentuou que "a defesa tem plena convicção que em breve o Poder Judiciário reconhecerá a total improcedência das inverdades relatadas pelo Sr. Silval Barbosa e demais colaboradores a respeito de José Carlos Novelli".
Em tempo - a nota faz menção à decisão do STF que recentemente autorizou compartilhamento de informações - na esteira da delação - com o Ministério Público - no cenário em que o ex-governador Silval Barbosa acusa "conselheiros afastados" de recebimento de propina.
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