Por meio de nota, a Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá rebate apontamentos de vereadores sobre recente celeuma travada entre parlamentares e o gestor da Pasta - que assevera necessidade de cumprimento de regras para sequência de atos de fiscalização.
Confira a nota na íntegra:
"A Secretaria Municipal de Ordem Pública, na pessoa do seu representante Secretário LEOVALDO SALLES, vem a público esclarecer acerca dos fatos ocorridos no noite desta última quarta-feira (03/04/2019), quando os vereadores ABÍLIO JÚNIOR, FELIPE WELATON, DIEGO GUIMARÃES, MARCELO BUSSIKI E DILEMÁRIO ALENCAR, por volta das 18h, adentraram no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá - PSMC, sob o pretexto de fiscalizar o seu adequado funcionamento, porém sem autorização prévia do titular da Secretaria Municipal de Saúde e fora do horário de expediente do corpo administrativo.
Sabe-se que o vereador tem direito a qualquer informação para bem fiscalizar o Poder Executivo Municipal, entretanto, tal ação deve ser realizado de forma civilizada, respeitosa e institucional, como preconiza a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, ou seja, por meio de requerimentos de informações apresentados em Plenário e encaminhados ao Poder Executivo.
A atitude dos vereadores de entrarem nas UTI’s 3 e 4 do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (um local onde a permanência de pessoas é proibida), sem a prévia autorização do titular da pasta, ou de qualquer responsável, em horário de plantão noturno, além de não possuir respaldo legal, extrapola os limites do razoabilidade e da proporcionalidade, em face do constrangimento pelo qual passaram os pacientes e os funcionários do PSMC.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com manifestação favorável do Ministério Público, já reconheceram a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa à Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal (Emenda n.º035/2014), que concedia direito aos vereadores do município de ter acesso irrestrito aos órgãos públicos municipais e aos documentos públicos, sem prévia autorização (JULGAMENTO ADIN – 24/01/2019).
Cumpre-nos esclarecer, ainda, que o Superintendente do PSMC - DOUGLAS DOLCE DOMINGUES não havia autorizado a entrada dos vereadores no interior da hospital.
Desse modo, a fim de resguardar a segurança do serviço e do patrimônio público municipal na unidade de saúde, a Secretaria Municipal de Ordem Pública promoveu a retirada de todos os vereadores do local, além de impedir o acesso não autorizado.
Faz-se necessário esclarecer, por fim, que os atos praticados pelo secretário Leovaldo Salles, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, possuem respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e também na Lei Complementar Municipal nº359/2014 que Estabelece a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal, cujo artigo 45 atribui à Secretaria a missão de executar ações de apoio à segurança dos bens e dos serviços públicos municipais."

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro
PLP 128 reduz incentivos em 10% e altera a lógica do Lucro Presumido