Da Redação
Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste a suspensão da realização do concurso público (Edital nº 001/2018) para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental.
A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O julgamento singular nº 477/LHL/2018 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 28/06/2018.
A Secex Atos de Pessoal e RPPS destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Constava ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.
Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deveria atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital previa 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.
Com informações TCE


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