• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Conselheiro diz que nova metodologia do TCE evita mascarar situação fiscal


Da Redação

No cenário em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também descumpriu os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre despesas com pessoal, a Corte de Contas rebate questionamentos, assinalando as ações do órgão que focam "a verdadeira situação fiscal". 

De acordo com o TCE, a mudança da metodologia adotada pelo órgão para calcular as despesas com pessoal do Estado e municípios "revelou a verdadeira situação fiscal dos entes fiscalizados, que agora devem adotar medidas corretivas".

O assunto tem sido abordado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que na semana passada emitiu termos de alerta a 12 fiscalizados sob a sua relatoria, entre eles a Assembleia Legislativa e 11 municípios. Um termo de alerta também foi emitido ao TCE-MT, pela relatora das contas do órgão de controle externo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

De acordo com o vice-presidente, até decisão unânime do Tribunal Pleno, em novembro passado, pela inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento de pessoal, nas despesas com pessoal do Estado e dos municípios e na composição da Receita Corrente Líquida (RCL), os resultados fiscais eram mascarados. Com a adoção da nova metodologia, "mais correta, robusta e tecnicamente correta, a sociedade toma conhecimento da realidade fiscal desses entes, que é mais grave do que se apresentava anteriormente", diz o conselheiro.

O vice-presidente do TCE-MT explicou que a situação real demonstrada pelo Tribunal de Contas face à nova metodologia exigirá dos gestores, incluindo o TCE, medidas de contenção de despesas, o que ele considera ser possível.

"Estamos expondo a verdade à sociedade e estamos fazendo isso com tanta convicção que emitimos alerta a nós próprios, o que vai exigir medidas de contenção de nós mesmos. Isso evidencia a seriedade do nosso compromisso com a responsabilidade fiscal".

Luiz Henrique Lima destacou que "a situação de extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é recente, do último quadrimestre de 2018, quando passou a ser usada a nova metodologia. Ela já vem de longo tempo, mas foi evidenciada agora porque o cálculo com despesa com pessoal está sendo feito de forma correta. A observação do conselheiro é no sentido de evitar responsabilizar o gestor que esteve à frente do órgão ou Poder no último quadrimestre".

A importância do relatório quadrimestral de gestão fiscal também foi ressaltada pelo conselheiro, a fim de haver prazo para que os gestores sejam alertados do problema e adotem as medidas corretivas até a publicação do relatório seguinte. Luiz Henrique lembrou que a principal vítima da irresponsabilidade fiscal dos gestores é a sociedade e, principalmente, as gerações futuras, pois quando o Estado entra em processo de crise econômica, compromete investimentos para o futuro.

O TCE acentuou ainda que a decisão de incluir o IRRF na despesa com pessoal e na composição da RCL, em sintonia com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, foi tomada pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 26 de novembro.

 

Com informações TCE




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