Da Redação
A prefeitura de Campinápolis continua impedida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso de dar continuidade aos atos administrativos relativos ao Pregão Presencial n.º 32/2018, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos, vestuários e produtos de higiene infantil.
O certame foi suspenso pelo conselheiro interino João Batista Camargo por medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Externa.
A decisão do conselheiro João Batista Camargo foi homologada na sessão plenária realizada na quinta-feira, 28/02. Assim foi mantida a suspensão da continuidade do Pregão Presencial n.º 32/2018 da prefeitura de Campinápolis e dos atos dele decorrentes, inclusive da utilização de eventual ata de registro de preços, ou qualquer espécie de fornecimento derivado do pregão em referência, até o julgamento do mérito deste processo.
João Batista de Camargo concedeu cautelar em Representação proposta pelas empresas Wener Ferreira-ME e Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli. Ambas foram desclassificadas na fase da abertura de propostas de preços por não terem apresentado a proposta em mídia.
O conselheiro João Batista de Camargo acolheu os argumentos das empresas, de que as propostas escritas apresentadas cumpriram as formalidades exigidas no edital e que na proposta de preços não constava a obrigatoriedade de apresentação de propostas em mídia.
Com informações TCE
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