Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de um novo pregão realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev/MT) por desrespeito às previsões legais já pontuadas pela Corte de Contas.
A decisão do Tribunal Pleno atingiu o Pregão Presencial nº 02/2018, que tem por objeto, entre outros itens, a contratação de solução tecnológica, incluindo mão de obra especializada, para diversos setores, incluindo Contabilidade Pública.
Pregões com objetos semelhantes realizados pelo consórcio, como o 01/2017 e o 01/2018 já haviam sido suspensos pelo TCE-MT pelo mesmo motivo, ou seja, porque as funções ofertadas no certame devem ser prestadas por profissionais concursados.
O Pleno do TCE-MT homologou a cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira que suspendeu todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 02/2018. O conselheiro relator do processo nº 356484/2018 informou, no voto, que foram encontradas neste pregão falhas semelhantes às detectadas nos outros procedimentos licitatórios que já foram objeto de medidas cautelares. O conselheiro observou inclusive que o Pregão 02/2018 é mais uma tentativa de o Consórcio obter, por meio de novo certame, um objeto que já está comprometido por erros.
O conselheiro Luiz Carlos Pereira ressaltou, no voto, que a contratação de serviços contábeis sem concurso público contraria tanto a Constituição Federal (artigo 37, II), como duas súmulas do TCE-MT. A de número 2, que dispõe que o cargo de contador deve ser criado por lei e provido por meio de concurso público, independentemente da carga horária de trabalho, e a de número 3, que informa que inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo.
"Neste contexto, ressaltei que as atividades contábeis detêm natureza técnica e, como já prenunciado, são essenciais à regularidade da gestão pública, fazendo parte do cotidiano da atividade administrativa, posto que delas decorrem dados e informações que sustentam as decisões contábeis, administrativas, financeiras e gerenciais dos administradores públicos e, também registram e atestam a correta aplicação dos recursos do erário", reforçou o conselheiro relator.
Com informações TCE
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