Da Redação - FocoCidade
Após apontamentos da auditoria, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Processo Licitatório nº 3/2019, realizado pela prefeitura de Cláudia para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação.
A decisão é do conselheiro interino, Moises Maciel, sob pena de multa diária de 5 UPFs em caso de descumprimento da decisão. Segundo a Secex de Contratações Públicas, que propôs a representação contra o Executivo de Cláudia, com pedido de cautelar, os preços de referência praticados pelo município não estão compatíveis com os valores praticados no âmbito da Administração Pública.
De acordo com a representação, o Processo Licitatório nº 3/2019 – Pregão Presencial tinha por objeto a locação de software destinados à gestão e gerenciamento de XMLs do Aplic/TCE-MT, além de prestação de serviços destinados à implantação, treinamentos, customização, manutenção corretiva legal e atendimento técnico pelo período de 12 meses.
Segundo a equipe técnica, a ausência de ampla pesquisa de preços pode ter gerado sobrepreço superior a 12% do total da contratação, na medida que balizou a sua pesquisa de mercado em contratos de mesma natureza, celebrados com a Prefeitura de Itanhangá e Nova Ubiratã.
Na decisão, o conselheiro Moises Maciel observou que, apesar do parecer jurídico alertar a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda sobre a imprescindibilidade de instruir os processos de aquisição/contratação com balizamento de preços, nos termos da Resolução de Consulta nº 20/2016 do TCE/MT, a secretária da pasta, Ana Paula Feldhaus Diel, não adotou medidas para atender a estrita legalidade que o certame exige.
A decisão está sujeita à homologação do Tribunal Pleno.
Com informações TCE
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