Da Redação - FocoCidade
Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gonçalo Domingos de Campos Neto, informou, na manhã desta terça-feira (19), durante a abertura da primeira sessão plenária do ano do Tribunal Pleno, a tramitação de processo que trata do rito de posse no cargo de conselheiro de contas - conforme o Regimento Interno e da Lei Orgânica do órgão.
Informou também que o assunto será objeto de pauta da reunião do Colégio de Membros, marcada para 14h30, ocasião em que será debatido o Plano Anual de Fiscalização (PAF).
Assinalando que o foco do TCE tem que ser o controle externo, Domingos Neto disse que será dado "seguimento aos estudos sobre o rito de posse", de maneira a oportunizar "de forma coerente, madura e democrática, e respeitando a legislação, a regulamentação pretendida".
Nesse sentido, o presidente comunicou ao Plenário a recepção de propositura de rito também elaborada e entregue na Presidência pelo conselheiro interino e ouvidor-geral Luiz Carlos Pereira. "A proposta será juntada ao processo já existente e terá encaminhamento conforme o Regimento Interno", afirmou o presidente.
O conselheiro Luiz Carlos Pereira, em manifestação ao Plenário contextualizando a questão do rito de posse, justificou a sua iniciativa explicando que a questão da escolha de membro para Tribunal de Contas representa um ato complexo, "não sendo cabível a interpretação de que a Corte de Contas seja apenas uma instância homologadora dos atos de indicação e de nomeação".
O conselheiro ainda reiterou que a propositura submetida à Presidência "não define os requisitos constitucionais", nem busca legislar sobre o tema. "Não há ingerência nos critérios para indicação (de vaga) da Assembleia Legislativa. Não se trata de uma instituição propor uma relação de hierarquia à outra. Aqui temos a ideia de freios e contrapesos assentada no Estado Democrático de Direito em que não há Poder Absoluto na República".
Ao final da manifestação do conselheiro Luiz Carlos Pereira, o presidente Domingos Neto reafirmou a juntada da proposta ao processo nº 7.233-0/2019, observando que o documento já havia sido autuado e protocolado.
Com informações TCE
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