• Cuiabá, 12 de Julho - 2025 00:00:00

Presidente do CRO alerta sobre fim da polêmica de aplicação do botox


Da Redação - FocoCidade

Nesta semana, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou uma série de resoluções que visam atualizar o Código de Ética Odontológica, norma que rege a prática da odontologia em todo o país. Algumas das alterações haviam sido solicitadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), por meio de um ofício enviado no início de janeiro deste ano.

As atualizações demandadas pela autarquia regional dizem respeito a regras para a publicidade de resultados de tratamentos, registro de especialidades dos cirurgiões-dentistas e reconhecimento e regulamentação da especialidade em Harmonização Orofacial, que encerra uma antiga polêmica sobre a aplicação de botox e preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, por exemplo.

O presidente do CRO-MT, Sandro Stefanini, falou sobre essas mudanças e sobre como elas impactam a odontologia nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade.

Confira a entrevista na íntegra: 

A aplicação de botox e de preenchedores faciais já são praticadas por dentistas há anos, o que muda agora com a regulamentação da especialidade em harmonização orofacial?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a Harmonização Orofacial é um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsável pelo equilíbrio estético e funcional da face. Nesse sentido, a resolução do CFO é de fundamental importância, pois regulamenta os cursos de formação dessa área, que estavam até o presente momento sem medida norteadora. A normatização deixa clara também uma delimitação sobre os procedimentos autorizados na região orofacial: fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos; fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno; realizar procedimentos biofotônicos e laserterapia; realizar tratamento de lipoplastia facial, técnica de Bichectomiae técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting). Sabemos que já houveram polêmicas, principalmente em relação ao fato de o cirurgião-dentista ter o não qualificação para realizar esses procedimentos. Então, é importante destacar que a formação básica do cirurgião-dentista já garante um grande conhecimento, tanto anatômico quanto estético, na sua área de atuação, que é a região orofacial. Mas a especialização vai aprofundar esse conhecimento e a prática dos procedimentoe produtos específicos de harmonização para o equilíbrio estético e funcional da face. A nova norma exige que, para ser reconhecida a especialização, o curso precisa ter carga horária mínima de 500 horas e versa também sobra a grade curricular do curso. Ou seja, a partir de agora o Conselho Federal garante uma base comum de formação para que o cirurgião-dentista possa realizar esse tipo de procedimento. Consideramos isso um grande avanço para a odontologia, e um ganho para tosa a sociedade. Enquanto conselho, a gente está sempre lutando por melhores condições de trabalho para que a gente possa dar mais comodidade e um serviço de melhor qualidade ao paciente. Com certeza, essa mudança dá mais segurança para o cidadão que vai procurar o serviço.

Em relação à publicidade na odontologia, o que muda? Qual a importância disso para a categoria?

A Resolução 196/2019 fala sobre a utilização de imagens por parte dos cirurgiões-dentistas, levando em consideração o direito à inviolabilidade da imagem do indivíduo, que é regulado por Lei, mas que pode ter a utilização da imagem por terceiros, desde que devidamente autorizada. Em resumo, foi autorizada a utilização de selfies com ou sem pacientes, desde que, se forem expostos os pacientes, a autorização dele seja formalizada por um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Porém, é proibida a identificação de equipamentos, instrumentais e de tecidos biológicos nas imagens. Também está autorizada agora a utilização de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento,desde que seja feita pelo próprio cirurgião-dentista responsável pelo tratamento, sempre com autorização formal do paciente. Em todas as formas de divulgação, as imagens ou vídeos devem conter obrigatoriamente o nome e o número de inscrição do profissional, de forma visível e clara, para que o paciente possa, por exemplo, checar a regularidade da inscrição do dentista junto ao CRO. No entanto, continua proibida a utilização de formas de expressão que prometam um resultado, pois cada corpo reage de uma forma diferente ao mesmo tratamento. Ou seja, seus dentes nunca vão ficar iguais aos meus, porque temos formações ósseas diferentes. Isso é um grande avanço para a odontologia, considerando a importância das novas mídias e seus efeitos na nossa profissão, a necessidade de regulamentar os critérios para divulgação dos serviços de odontologia pelos profissionais, além de levar em conta as responsabilidades e efeitos legais do uso das imagens.

A atuação do dentista tem se ampliado, mas muita gente ainda tem a imagem do dentista como o profissional que “cuida só dos dentes”. Podemos dizer que essas mudanças vão tornar a odontologia mais moderna?

Hoje, já existe um entendimento geral de que saúde não esta ligada somente a procedimentos técnicos, mas ao bem estar emocional do paciente e, sem dúvida, a odontologia contribui muito para promover essa saúde mental e psicológica das pessoas.Dentista não cuida só de dente, dentista cuida do ser humano, promovendo também o bem estar e o aumento da autoestima. Isso é a odontologia moderna. Os avanços científicos na área da saúde tem uma velocidade incrível e a gente acredita que o reconhecimento da especialidade de harmonização facial, por exemplo, vai estimular ainda mais a produção de conhecimento nessa área, contribuindo para o avanço da ciência e melhoria na qualificação dos profissionais. O cirurgião-dentista brasileiro já é reconhecido internacionalmente como um dos mais bem preparados tecnicamente no mundo e, com certeza, a odontologia mato-grossense está entre as melhores do Brasil. A nossa profissão, como todas as outras, deve responder e se adaptar aos anseios da sociedade. Tudo evolui, e a odontologia não pode ficar pra trás. Hoje em dia quando alguém vai procurar por um serviço, não utiliza mais a lista telefônica, usa a internet, mecanismos de busca, redes sociais. As restrições que tínhamos nos limitavam no uso dessas ferramentas e agora ganhamos mais esse espaço de divulgação e, no fim, quem ganha são os pacientes, que vão ter mais acesso às diversas possibilidades de tratamentos e serviços. É importante destacar que, em relação ao uso das redes sociais para divulgação do trabalho odontológico, continua sendo fundamental que o profissional zele pela valorização profissional e preze pelo bom senso ao divulgar suas imagens e vídeos.  Atentando às normas desta e outras resoluções e princípios do Código de Ética Odontológica, e contando sempre com o apoio do Conselho Regional, todos os profissionais da categoria podem contribuir positivamente para o movimento de modernização da odontologia. 

O Conselho Federal também proibiu a inscrição de alunos egressos de faculdades de odontologia na modalidade EAD nos conselhos regionais. Qual a sua avaliação sobre essa resolução?

Como já falamos antes, a odontologia busca sempre a eficiência no atendimento, a melhoria no serviço prestado, os avanços tecnológicos e a qualificação dos profissionais da categoria. Há um consenso na área da saúde que isso só pode ser alcançado com ensino presencial, com estrutura e carga horária adequada e atividades práticas direcionadas. Defendemos que isso não é possível na modalidade Ensino à Distância. Essa é uma pauta que toda a sociedade tem exigido e o Conselho Federal de Odontologia, em uma atitude pioneira, é o primeiro conselho a proibir efetivamente o registro desses profissionais, visando a segurança da população e a valorização da categoria.

Em um estado tão grande, considerando ainda as mudanças em relação à publicidade e a expansão do uso as redes sociais, por exemplo, como o CRO- MT pretende atuar para coibir práticas irregulares?

Em relação às redes sociais, estamos nos preparando e qualificando para atuar e fiscalizar. Todo momento de mudança exige uma adaptação e nós vamos buscar sempre a melhor maneira de alcançar nosso objetivo. Os outros tipos de fiscalização vão continuar sempre, a partir de denúncias da população e da atuação de nossos fiscais, que promovem ações em todo o estado. Além disso, contamos também com a parceria dos profissionais que atuam de forma regular, que sempre informam ao conselho a atuação irregular da profissão. Em 2018, por exemplo, foram 302 denúncias recebidas pelo conselho, que resultaram na atuação do CRO em 12 casos de exercício ilegal da profissão neste período. A gente entende isso como um reflexo do aumento da confiança da população no trabalho do CRO. Nossas ações têm o caráter preventivo e informativo, mas também é nossa função coibir o exercício ilegal da odontologia e apurar as denúncias para garantir a segurança dos pacientes. Para além da fiscalização, o Conselho também realiza ações preventivas às más condutas da profissão, por meio da Educação Permanente, com seminários, palestras e encontros da classe na capital e no interior.

Como cidadão comum pode denunciar práticas irregulares?

Qualquer cidadão pode denunciar anonimamente uma irregularidade e nós dependemos bastante dessa contribuição da sociedade em geral. Reforçamos que o cidadão deve estar sempre atento e, se possível, verificar a situação do seu cirurgião-dentista junto ao Conselho por meio do nosso site ( www.cromt.org.br ). As denúncias sobre a suspeita de atuação clandestina e demais irregularidades podem ser feitas pelo telefone 0800 723 2510 / (65) 3644-2002, por e-mail (fiscal@cromt.org.br) ou por meio do site do CRO-MT (http://www.cromt.org.br/denuncia). Na hora de registrar a denúncia, é preciso informar os dados do denunciado, para permitir a apuração dos fatos, e narrar detalhadamente o ocorrido. Após a denúncia, a equipe de fiscalização do Conselho irá a campo para constatar a veracidade das informações e tomar as providências cabíveis, conforme prevê o Código de Ética.




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