Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Atacadão S/A em decorrência de graves irregularidades sanitárias. A ação ocorre por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, pontuando um cenário de alerta aos consumidores, já que na lista de omissões consta, por exemplo, produtos com prazo de validade vencido.
O MP pontua que no rol de irregularidades, se verificou a exposição dos consumidores a gêneros alimentícios com prazo de validade expirado e/ou deteriorados, bem como práticas consumeristas abusivas, consistentes na incorreta aposição das etiquetas de preços nas prateleiras, além da inobservância dos preços anunciados nas gôndolas e folhetins.
A Promotoria de Justiça, com apoio do Procon de Barra do Garças, checou o preço de 150 produtos vendidos no supermercado, de forma aleatória, para verificar eventuais divergências de preços entre os valores anunciados e os efetivamente cobrados no caixa, bem como a não aplicação de desconto para compras de mais de uma unidade do produto, quando o desconto estiver divulgado na gôndola ou no boletim de publicidade.
Além dos relatórios feitos pelo MPMT e pelo Procon, a Vigilância Sanitária Municipal também realizou inspeção técnica no estabelecimento comercial. No local, os fiscais constataram a existência de graves irregularidades sanitárias, incluindo a presença de diversos produtos com data de validade expirada e com embalagens danificadas expostos à venda, os quais foram apreendidos.
Diante “das irregularidades sanitárias e consumeristas verificadas e visando uma solução administrativa do impasse, designou-se reunião com o representante legal do estabelecimento comercial requerido, oportunidade na qual fora apresentada proposta de termo de ajustamento de conduta”, explica o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, completando que o Atacadão discordou de parte das cláusulas do termo, tendo levado à propositura da ação civil pública.
Na ação, o MPMT requer, em caráter de urgência, que o supermercado regularize todos os problemas apontados pela Vigilância Sanitária do município, bem como apresente as licenças sanitárias dos estabelecimentos que fornecem insumos para a cafeteria e refeitório do Atacadão. Solicita também que o estabelecimento providencie local adequado para o armazenamento de produtos e utensílios destinados à limpeza, remova utensílios em desuso na área de manipulação e providencie novas lixeiras com tampa de acionamento por pedal.
O MPMT postula, ainda, que o estabelecimento se abstenha de comercializar produtos vencidos ou deteriorados, bem como embalagens danificadas.
Para o descumprimento de cada item referente às obrigações de fazer e não fazer, o MPMT requer o estabelecimento de multa de R$ 50 mil. Por sua vez, considerando o risco imposto pelo estabelecimento comercial Atacadão à saúde dos consumidores, bem como a violação ao princípio da boa-fé objetiva e do direito de informação adequada, o MPMT, ainda, postula a “condenação do demandado em reparar os danos morais coletivos causados, no valor de R$ 300 mil reais, a ser revertido em favor de entidade social ou comunitária idônea a ser indicada ulteriormente”.
Com Assessoria MP

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