• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Sisma critica Justiça do Estado por ações em defesa salarial paradas


Da Redação - FocoCidade

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso, por meio de relatório disponibilizado no site do Sindicato, critica a atuação da Justiça do Estado na esteira de série de processos propostos na defesa da política salarial e que, segundo o Sisma, estão parados.

"Por meio de Mandados de Segurança e Ações Civis Públicas (ACPs) o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) tem tentado garantir o direito também no judiciário de Mato Grosso, mas sem prosperar."

O Sindicato pontua ainda comparativo com a Justiça de outros estados: "o judiciário de Goiás recentemente reconheceu o direito dos servidores públicos do Poder Executivo a receber de imediato os juros e correções em função dos dias em atraso".

Confira: 

"A luta pela garantia do recebimento em dia dos salários dos servidores Públicos do Poder Executivo, em especial a categoria da Saúde, vem sendo travada desde 2016. Por meio de Mandados de Segurança e Ações Civis Públicas (ACPs) o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) tem tentado garantir o direito também no judiciário de Mato Grosso, mas sem prosperar.

Além das ações que buscam a garantia do recebimento salarial SISMA possui ainda Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato tido por ilegal por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que barrou a concessão da Revisão Geral Anual (RGA). E ainda um Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra o ato ilegal praticado pelo Governador do Estado, quanto a não implantação dos percentuais referentes à RGA, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.572/2017, precisamente no que se refere ao artigo 5º Inciso I que prevê o pagamento do percentual de 2% em outubro de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018.

O judiciário de Goiás recentemente reconheceu o direito dos servidores públicos do Poder Executivo a receber de imediato os juros e correções em função dos dias em atraso. No Estado de Mato Grosso existe a mesma previsão constitucional em seu artigo 147 e que não esta sendo cumprida desde 2016 quando começaram a pagar os salários com atrasos recorrentes.

RESUMO DO ANDAMENTO DAS AÇÕES

A primeira ACP protocolada em 18 de outubro de 2016 (Nº 39052-38.2016.811.0041 – Cód.: 1167564) tem por finalidade evitar a retenção dolosa dos salários dos servidores filiados ao SISMA, sem prévio aviso que permitisse aos mesmos organizar as finanças. A ação teve por base a primeira retenção dos subsídios da categoria, ocorrida em setembro de 2016.

O Estado contestou a ação em 01 de julho de 2017, alegando inexistência de atraso salarial, afirmando ainda não ter necessidade de publicação de calendário de pagamentos, e a inexistência de dando moral.

Em 26 de junho de 2017 o SISMA apresentou impugnação a contestação, reiterando os pedidos contidos na inicial.

Os autos foram conclusos para sentença em 14 de agosto de 2018. O Sindicato fez juntada de manifestação em 12 de setembro de 2018 informando que o problema no atraso dos salários dos servidores persistia e continuava a gerar prejuízos, visto que até o dia 11 de setembro de 2018 os servidores não haviam recebido seus subsídios.

Mais uma vez, em 13 de dezembro foi juntada nova manifestação informando o escalonamento dos pagamentos, desta vez por faixa salarial, ou seja, levando em consideração o valor do subsídio.

Já nos primeiros dias de 2019, o Jurídico efetuou nova petição informando novo escalonamento dos salários de dezembro/2018 e o pagamento do 13º salário de todos os servidores em 2019 no mês de dezembro. O esclarecimento das novas medidas adotadas pelo Governo feitas por meio de Nota.

A presente ação aguarda decisão judicial.

Ainda referente ao atraso de proventos o Sindicato move Mandato de Segurança para os inativos (Processo nº 1003669-08.2016.8.11.0000), que tramita no Tribunal de Justiça desde 06 de dezembro de 2016.

A ação teve juntada de informações das autoridades coautoras, Secretaria de Estado de Gestão e MT Prev, em 24 de janeiro de 2017. A decisão indeferindo a liminar requerida foi feita em 06 de fevereiro de 2017, pela Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

Somente em 25 de julho de 2017 foi feita a inclusão do tema na pauta de julgamentos, para o dia 03 de agosto de 2017, sendo retirada no dia do julgamento por ausência justificada da relatora.

No dia 08 de agosto de 2017 o escritório BKXZ peticionou requerimento pedindo deferimento da liminar. Nova inclusão da pauta de julgamento foi feita no dia 15 de agosto de 2017, marcando para 01 de setembro de 2017 para apreciação.

Na data esperada o julgamento foi adiado por força maior, sendo incluso e retirado de pauta por mais cinco vezes, até que no dia 13 de março de 2018 houve manifestação do Ministério Público no sentido que o Mandado de Segurança havia perdido o objeto.

Em 10 de janeiro de 2017 o Jurídico alimentou a ação informando novo atraso no pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas, e aguarda decisão judicial.

“É importante registrar que nesta ação não houve julgamento do mandado de segurança, apenas do agravo, e a manifestação protocolada na data de 10 de janeiro de 2019, em razão da urgência da matéria. Esperamos que essa seja colocada o mais breve possível em pauta para julgamento”, sintetizou o escritório.

No tocante a Revisão Geral Anual o SISMA move duas ações, sendo um Agravo Regimental em Mandado de Segurança Coletiva (PJE nº 1005777-39.2018.8.11.0000), protocolado em 24 de maio de 2018, contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), e um Mandado de Segurança Coletivo (PJE nº 1013469-89.2018.8.11.0000), protocolado em 14 de novembro de 2018.

A última ação proposta pelo Jurídico do SISMA é a Ação Civil Pública (nº 21905-28.2018.811.0041 – Cód. 1361606), protocolada em 22 de dezembro de 2018, com a finalidade de evitar a retenção dolosa da gratificação natalina, 13º salário, dos servidores públicos filiados, aniversariantes dos meses de novembro e dezembro."




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