Da Redação - FocoCidade
Prefeito de Mirassol D’Oeste, Euclides da Silva Paixão, foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) após suspender o funcionamento do Procon municipal alegando "período de férias do coordenador".
O MP recomendou a anulação do Decreto nº 3428 de 2018, que suspendeu o funcionamento do órgão no período compreendido entre janeiro a março deste ano.
O município sustentou que a suspensão do funcionamento ocorreu "devido às férias do atual Coordenador e a impossibilidade de lotação de outro servidor para assumir as atividades do Órgão".
De acordo com o promotor de Justiça de Mirassol D’Oeste, Osvaldo Moleiro Neto, o Decreto viola o Princípio da Continuidade do Serviço Público e contraria o art. 37 da Constituição Federal. “A ausência de atendimento para as demandas da população provoca prejuízo à coletividade, a intermediação dos conflitos entre os consumidores, além da falta de fiscalização dos estabelecimentos comerciais” declarou o promotor de Justiça.
O prefeito do município tem 48 horas, a contar da data da notificação, para informar ao MP quais as medidas adotadas para o cumprimento da Notificação Recomendatória.
Na notificação, o promotor de Justiça esclareceu que “o não atendimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, necessárias ao restabelecimento da legalidade, independentemente de qualquer outra notificação”.
Com informações MP
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