• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

MP Eleitoral aciona Janaina Riva por gastos ilícitos; deputada rebate acusação


Da Redação - FocoCidade

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), representou contra a deputada estadual Janaína Greyce Riva (MDB). Ela é acusada de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018.

Na ação, o MP considera que a candidata apresentou sua prestação de contas de campanha, conforme a obrigatoriedade instituída pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969.379,20 e despesas contratadas de R$ 950.408,31, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão.

Destaca que dos recursos arrecadados, 63% ou R$ 610.708,90 originou-se do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, enquanto R$ 155.100,67, equivalente 16% do total, decorreu do Fundo Partidário – FP. Daí se chegou ao total de recursos públicos utilizados em sua campanha na ordem de R$ 765.809,57 (setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), o que correspondeu a 79% de todos os recursos arrecadados.

Acentua que em sede de prestação de contas de campanha, de acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), nos autos da Prestação de Contas (PC) nº 0601309-65.2018.6.11.0000, a representada, candidata reeleita ao cargo de Deputado Estadual (15015 - MDB/MT) nas eleições 2018, apresentou suas contas com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos.

Assim, o MP frisa que "os fundamentos da presente representação se encontram nas irregularidades materiais apuradas nas despesas de campanha da representada, conforme apontamentos realizados pela Controladoria de Controle Interno e Auditoria, quando de seu parecer técnico que concluiu pela desaprovação da contabilidade da candidata".

Destaca a PRE que merece aprofundamento a investigação das omissões de informações de relevante número de pessoas que aparentemente desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha em favor da representada. A suspeita decorre do fato de que há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.

Assim, tratando-se de apoio cuja natureza se distingue do apoio voluntário e descompromissado de eleitores, os registros, de acordo com o Ministério Público, deveriam ter sido realizados.

“Frise-se, ainda, que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fixado pelo art. 6º, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017”, conforme a representação do MPF.

Dessa forma, a procuradoria requereu ao TRE a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, da candidata e, ainda, dos mais importantes fornecedores e de pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha. Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira correspondente ao período de campanha, em especial, junto a fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com os atos de campanha omitidos, fretamento de voos, aquisição de combustíveis, locação de veículos, prestadores de serviços contratados e beneficiários de abastecimentos.

A PRE aguarda agora o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97).

Outro lado

Em nota, a defesa da deputada Janaina Riva pontua que: "com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:
 
A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação."

 

Com Assessoria




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: