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MPF pede afastamento do secretário de Saúde e anulação de contratos

  • Em Geral
  • 04/12/2018 15:12:26

Da Redação - FocoCidade

No cenário de questionamentos sobre ações na área da saúde, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) pontua ter emitido duas recomendações, esta semana, direcionadas à prefeitura de Cuiabá relacionadas a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA e ao atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia - pedindo afastamento do gestor.

Em uma delas, o MPF recomenda que o prefeito Emanuel Pinheiro afaste o atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia do cargo e, adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. (PROCLIN). "Isto porque também foi recomendado que a prefeitura de Cuiabá anule as licitações (Concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a PROCLIN".

Na outra recomendação, o MPF notifica o município de Cuiabá, na pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a PROCLIN e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independendo do modelo a ser adotado na gestão do no Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.

De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.

O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF.

O MPF assinala que "o não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal". (Com informações MPF).

Outro lado

A prefeitura de Cuiabá, por meio da assessoria de Comunicação, destaca que a gestão deve se manifestar sobre o assunto ainda hoje. 




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