Da Redação - FocoCidade
Quando o tema é “defesa do consumidor” aumentam as pontuações e alertas num cenário marcado por irregularidades, muitas vezes maquiadas e que atingem os mais básicos preceitos constitucionais.
É sobre esse contexto que o advogado e referência na área, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, ressalta a necessidade de os consumidores estarem atentos à legislação, ou seja, aos seus direitos, buscando as devidas vias da Justiça se esgotada a matriz de tentativas de acordo.
Nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade, Carlos Rafael faz uma leitura intrínseca sobre essa seara, destacando enfrentamentos como o fato de um número ainda considerável de consumidores desconhecerem ou não tem acesso às informações.
Ressalta que “infelizmente os Juizados Especiais não tem atendido a contento um dos seus principais princípios: a celeridade, isso se deve a vários fatores. Muitos jurisdicionados têm sentindo que a demora na busca do seu direito, nem sempre é justo. Assim o retardar da justiça não é justiça”.
O especialista também aborda outros temas que merecem atenção especial, em tempos de Black Friday por exemplo, em que o barato pode sair caro dada a não aplicação da real promoção. O Mutirão Fiscal também entra no eixo de avaliações, já que ações podem prejudicar o consumidor, leia-se em aviso contextualizado pela OAB sobre “dívidas prescritas”.
Confira a entrevista na íntegra:
Sendo um especialista na área de direito do consumidor, qual sua leitura sobre a manifestação dos consumidores? Estão mais atentos de forma geral?
Nos últimos anos temos observado um crescimento nas divulgações de informações aos consumidores nos meios de comunicação, como sites, jornais e as redes sociais, que vem facilitando este acesso da população ao conhecimento de seus direitos. Um trabalho de inúmeros atores da relação de consumo, como OAB, PROCON´s e demais entidades que integram o Sistema de Defesa e Proteção do Consumidor, trouxe uma dimensão maior e atingiu assim um grupo grande da população, desta forma mais consumidores têm conhecimento dos seus direitos e buscam mesmo que de forma relativa ao menos se posicionarem em suas redes sociais contra abusos e má prestação de serviços, criando uma rede de alertas e assim promovendo a difusão de defesa e direito aos demais consumidores. Porém ainda existe uma parte significante da população que se quer tem acesso a essas informações, principalmente idosos e a população de baixa renda, portanto julgo de suma importância as campanhas de educação para consumo e principalmente a inclusão na matriz curricular das escolas de ensino médio e fundamental a matéria de Direito do Cidadão Consumidor mesmo que de forma transversal e/ou extra-atividades.
Aconselharia um consumidor lesado, por exemplo em tempos de Black Friday, a esgotar tentativa de acordo para somente num segundo plano buscar a Justiça, ou ir direto à Justiça é o melhor caminho?
Sempre pontuei pelo princípio da boa fé nas relações de consumo, defendendo o diálogo e a busca pela solução de conflitos. A regra de que "time is money" aqui é basilar, cada vez mais as empresas devem entender o programa, ainda pouco conhecido, denominado "COMPLIANCE das Relações Consumeristas" e adotar métodos de resolução e atendimento a possíveis "problemas" com consumidores. O Ministério da Justiça disponibiliza também a ferramenta CONSUMIDOR.GOV onde atende de forma mais célere as demandas com algumas grandes empresas no Brasil. Assim a solução administrativa em detrimento ao já abarrotado Poder Judiciário é a melhor opção.
A Justiça avançou sobre questões de pequenas causas no sentido da agilidade da resolução do processo?
Infelizmente os Juizados Especiais não tem atendido a contento um dos seus principais princípios: a celeridade, isso se deve a vários fatores. Muitos jurisdicionados tem sentindo que a demora na busca do seu direito, nem sempre é justo. Assim o retardar da justiça não é justiça. Vejo um esforço homérico de comissões da OAB junto ao Poder Judiciário para buscar uma gestão eficiente que de fato atenda a população, seja com capacitação de servidores e até a recente formulação e implantação dos CEJUSC, temos que trabalhar juntos pelo objetivo e consequente cumprimento da celeridade processual nos Juizados de "pequenas causas".
Assim o retardar da justiça não é justiça.
As compras via e-commerce merecem atenção especial dos consumidores, visto que muitas empresas, mesmo as de grande porte, costumam liderar ranking de reclamações?
Sim, recentemente escrevi um artigo com dicas específicas para compras online. De fato a e-commerce é segura e mais cômoda ao consumidor e vem crescendo gradativamente no Brasil, com vantagens de preços e comparações de produtos, porem é necessário ter cautela e saber identificar as regras do Decreto Federal 7962/13, conferindo sempre a existência do CNPJ da empresa e consultando sites de reclamações como o do PROCON-SP e o Reclame aqui, que possui um importante e atualizado Ranking das empresas.
Qual sua análise sobre a “Black Friday” em Mato Grosso? Existe muitas críticas sobre preços em produtos que na verdade não refletem o devido desconto projetado nesse tipo de promoção.
As lojas físicas em MT tem se esforçado para atender essa nova "data comercial", inclusive já enquadrando em sua meta de lucro como uma das principais, tais como dia das mães e natal. Porém ainda existem algumas situações praticadas por empresas mal intencionadas, alerto sempre pela prática do "pagar a metade do dobro", ocorre que com alguns dias antecedendo a promoção, o valor do produto é aumentado intencionalmente e aí no dia do evento esse valor "cai" para 50%, levando o consumidor ao erro e configurando prática abusiva.
Alerto sempre pela prática do "pagar a metade do dobro".
Os mecanismos de punição de empresas que agem na má-fé com consumidores são falhos? Isso considerando que apesar das reclamações, esse quadro parece ser ignorado dada a continuidade das falhas.
Existe além do Código de Defesa do Consumidor o Decreto Federal 2.181/97 que prevê punições na esfera administrativa e criminal. Na verdade o que falta é a aplicação de políticas públicas mais eficientes nas relações de consumo, cabe ao Estado promover essas ações, fortalecendo os PROCONS e Delegacias do Consumidor, dando estrutura para a fiscalização e aplicação efetiva das sanções. A ideia de total impunidade ou da pouca punição por parte do Poder Judiciário com sentenças que de longe não cumprem com a sua função punitiva-pedagógica, faz com que compense em uma métrica financeira da empresa, continuar realizando práticas lesivas aos consumidores, porém lucrativas a elas. Ainda temos que avançar muito nesse aspecto.
Recentemente a OAB-MT pontuou orientações sobre o Mutirão Limpa Nome SPC, como em relação às dívidas prescritas – que não podem ser cobradas pelos lojistas - mesmo não tendo sido pagas pelo consumidor. Por quê? Essa prática é comum? Outro ponto nesse cenário se refere ao alerta da OAB para a “nova dívida” que pode ser incluída no SPC Brasil. Mas isso não é a contramão da proposta do mutirão?
O alerta da OAB é quanto ao princípio da informação, o relato é de que dívidas prescritas estavam sendo cobradas sem o conhecimento deste consumidor. Não existe irregularidade em realizar o instituto da novação da dívida, porém se torna abusivo ao consumidor, incluir dívidas com mais de 5 anos sem a devida informação a este. Temos que deixar claro que essas dívidas com mais de 5 anos não podem gerar a negativação nos bancos de dados de créditos como SERASA e SPC. Assim é que a dívida com mais de 5 anos pode ser paga e negociada, mas jamais ser usada como forma de intimidação e inclusão para negativação de CPF do consumidor.
Seria uma relação abusiva então?
Sem a devida informação clara e precisa ao consumidor devedor, sim.
Sua orientação aos consumidores.
Acesse as páginas de informações e orientações ao consumo nas redes sociais como Consumidor Bem Informado no Facebook, bem como as páginas oficiais dos Procons de seu município, em caso de dúvida consulte sempre um advogado ou se dirija ao PROCON mais próximo. O consumidor bem informado, jamais será enganado.
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