Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio 46/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Eduardo Pereira, no valor de R$ 50 mil, para a realização do "Movimento Lambadão 2013".
Segundo a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar o dano ao erário, Eduardo Pereira não apresentou qualquer prestação de contas sobre a destinação dos recursos públicos recebidos.
Diante dessa constatação, a conselheira relatora votou pela condenação de Eduardo Pereira ao ressarcimentos dos cofres públicos, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, dos R$ 50 mil, atualizados monetariamente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano. Determinou ainda que a Secretaria de Cultura aplique as devidas sanções ao convenente e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
De acordo com os autos, o Termo de Convênio foi firmado em 07/10/2013 e os R$ 50 mil foram pagos em uma única parcela, no dia 14/11/2013, por meio de ordem bancária. Após a instauração da Tomada de Contas, Eduardo Pereira foi citado, mas permaneceu inerte, sendo declarada sua revelia. Quando os autos chegaram ao Ministério Público de Contas, para o parecer, foi determinada nova citação do convenente, que continuou inerte.
"A ausência de prestação de contas sobre a aplicação de recursos públicos recebidos por meio de convênio, ou qualquer outro instrumento equivalente, fundamenta a condenação do responsável pela sua guarda e administração ao ressarcimento dos valores, uma vez que constitui pressuposto indispensável ao processo de realização das despesas públicas", destacou a conselheira Jaqueline Jacobsen.
O voto da relatora no Processo nº 327271/2017 foi acompanhado pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara, durante sessão realizada no dia 07/11.
Com informações TCE
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