Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça (TJ) manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Nelson Miúra, ao negar recurso de Apelação, cujo mérito pretendia anular o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que constatou irregularidades na prestação de contas de sua gestão. A decisão da Corte de Contas culminou na cassação de sua candidatura ao cargo, em 2008.
O apelante teve as contas julgadas irregulares em virtude de um convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para a edificação de 20 casas populares. Na apreciação do caso, o TCE constatou a omissão no dever de prestar contas, antecipação do pagamento à empresa contratada, inexecução do objeto conveniado e ocorrência de danos ao erário estadual e municipal.
Além disso, o referido convênio previa início da obra em 4 de outubro de 2004, com prazo de entrega em 180 dias. Entretanto, o término da obra se deu tão somente em 26 de abril de 2010, ou seja, mais de cinco anos depois do prazo previsto no contrato.
“Desse modo, malgrado a recalcitrância do Apelante em enfatizar que as obras foram concluídas, após ter o Apelante deixado a Prefeitura e que por essa razão a decisão da Corte de Contas deveria ser anulada, tal fato, por si só, não afasta as irregularidades apontadas em sede de controle externo”, ponderou a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora do recurso na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O ex-prefeito também buscou a reforma da sentença junto ao TJMT no que tange à legitimidade passiva do Tribunal de Contas, argumentando que o TCE seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
A preliminar foi rejeitada pela desembargadora com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, estabelecendo que os Tribunais de Contas não detêm personalidade jurídica própria, motivo pelo qual não podem ser sujeitos de direitos e obrigações.
Com informações TJ

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