Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso interposto pelo PSOL na tentativa, agora frustrada, de atingir o registro de candidatura da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), que foi validado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O questionamento se ateve ao período do registro de candidatura da segunda suplente de Selma Arruda, Clérie Fabiana Mendes - em ponto superado no TRE.
Segue trecho da decisão:
"1. Candidatos, partidos políticos ou coligações não possuem legitimidade para impugnar a formação de aliança adversária, ante a ausência de interesse próprio, salvo em caso de fraude com impacto na lisura do pleito. Precedentes.
2. À luz do aresto regional, questionada, pela coligação adversária, a validade de convenção de partido integrante da coligação agravada, ausente a hipótese excepcional admitida pela jurisprudência dessa Corte Superior, evidenciada a ilegitimidade ativa da agravante. Aplicação da Súmula nº 24/TSE.
Agravo regimental conhecido e não provido. (AgR-REspe nº 737-50/SP, rel. Min. Rosa Weber, DJe de 31.3.2017)
Destarte, incide na espécie o disposto no Enunciado nº 30 da Súmula do TSE, segundo o qual “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE”. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral). Publique-se e intimem-se via mural eletrônico.
Brasília, 25 de outubro de 2018.
Ministro Og Fernandes
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