Da Redação - FocoCidade
A atual gestão do Município de Barra do Bugres tem 90 dias para adotar medidas corretivas com a finalidade de cumprir todas as obrigações estipuladas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, a LAI).
A determinação é resultado do julgamento do Monitoramento instaurado com a finalidade de verificar o cumprimento da determinação expedida à gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres no Acórdão nº 441/2016-TP e que não foi cumprida pela Administração Municipal, sob a responsabilidade do prefeito Júlio César Florindo.
Em sessão ordinária da 2ª Câmara, o relator do Monitoramento (Processo nº 215597/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, informou que a equipe técnica do TCE-MT realizou o exame do Portal da Transparência do município de Barra do Bugres, no período de 05/03 a 08/03/2018, quando foram detectadas diversas irregularidades. Segundo o relator, essas irregularidades “revelam de forma evidente o descumprimento do Acórdão nº 441/2016-TP”.
As destacar a importância da LAI, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha pontuou, no voto, que “vale registrar que a regra da transparência, além de ser requisito legal, é uma necessidade, eis que, por meio dela legitimam-se as decisões realizadas pelo administrador público, sejam políticas ou técnicas, principalmente quanto ao planejamento e à execução orçamentária e financeira do órgão, bem como, permite aos cidadãos e à sociedade civil organizada o conhecimento e o exercício do controle social mediante a participação e acompanhamento das políticas públicas municipais, garantindo efetiva democracia e fortalecimento da cidadania”.
Com informações TCE
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