Por decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu recurso na Apelação Cível que visava reformar sentença proferida pelo juízo da Terceira Vara Cível de Mirassol D’Oeste.
A ação inicial, movida pelo Ministério Público, condenou a vice-presidente de uma Associação de Acolhimento à Criança por não acolher um menor na instituição, o que acarretaria infração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O fato ocorreu no ano de 2014 e a apelante, que à época administrava a unidade, alegou não haver situação de risco que justificasse o acolhimento do menor sem a determinação judicial. Segundo ela, o menor, portador de doença mental, violento e agressivo, representava risco às crianças do abrigo, razão pela qual ela solicitou a improcedência da ação.

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