Da Redação - FocoCidade
O ex-diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Paranatinga (Paranatinga-Previ), Leonildo Fabian, deve restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 416.885,67, de forma solidária com a empresa Quality Consultoria e Assessoria e os ex-administradores da EURO DTVM S/A, João Luiz Ferreira Carneiro,Jorge Luiz Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro.
O valor é referente ao prejuízo causado ao Paranatinga-Previ por irregularidades praticadas pelos envolvidos na compra e venda de títulos públicos federais.
Além da restituição do valor do prejuízo ao erário, os envolvidos foram condenados ao pagamento de multas individuais de 10% sobre o valor do dano causado ao erário. A quantia deve ser atualizada monetariamente desde a data da ocorrência do dano, fixada em 23/01/2008, data da última compra e da última venda de títulos públicos federais.
A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 123013/2015), comprovou a ocorrência de irregularidades que resultaram em prejuízo ao Paranatinga-Previ.
Para alcançar os ex-administradores da empresa, o relator da RNI, conselheiro interino João Batista Camargo, desconsiderou a personalidade jurídica da empresa EURO DTVM S/A, que ficará restrita aos valores suficientes para proporcionar o ressarcimento ao erário.
No voto, o relator destacou que “o fato é inconcebível, tendo em vista que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é responsável pela salvaguarda da sobrevivência dos seus servidores quando da inatividade. É, pois, um seguro que garante renda ao trabalhador e seus dependentes nos casos de doença, desemprego, acidente, morte, velhice, gravidez, aposentadoria, prisão. Ou seja, não se trata “apenas” de dinheiro público, é um real direito e garantia dos servidores”.
Também foi determinado pelos membros da 2ª Câmara o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de indícios da prática de atos de Improbidade Administrativa. Conforme o relator, é “impossível não determinar que os prejuízos suportados pelo Paranatinga-Previ sejam sanados e, ainda, punir de forma exemplar os envolvidos, para que fatos dessa ordem não se repitam”.
Com informações TCE
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