Da Redação - FocoCidade
Em julgamento de Tomada de Contas para apurar supostas irregularidades no contrato da prefeitura de São José dos Quatro Marcos com a JS Construtora e Locadora Ltda., a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso voltou a condenar o ex-prefeito do município, Carlos Roberto Bianchi, a restituir os cofres públicos municipais.
Desta vez, solidariamente com a empresa, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.500,49 ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano. O ex-prefeito de Quatro Marcos havia sido condenado a devolver 137.460,00 ao município por sobrepreço em obra de recuperação asfáltica.
O Contrato 21/2015 firmado entre a prefeitura de São José dos Quatro Marcos e a JS Construtora e Locadora Ltda. é resultado da Tomada de Preços 03/2015, que tinha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de serviços de obra em microrrevestimento asfáltico, no total de 150.000 m².
No entanto, houve pagamento por parte da prefeitura por outros itens, tais como: tanque de estocagem de asfalto; mini usina; caminhão; mobilização e desmobilização, que não estavam previstos na licitação.
“Observa-se, portanto, que a prefeitura jamais pretendeu contratar algo além da mão-de-obra especializada, pois, conforme servidor municipal, ela dispunha dos equipamentos necessários à execução dos serviços”, destacou o relator do Processo nº 70580/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Por esse motivo, as contas da Tomada de Contas forma julgadas irregulares. Além do ressarcimento ao erário e aplicação de multa, o conselheiro relator determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para a as medidas cabíveis.
Com informações TCE
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