Da Redação - FocoCidade
Em votação unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a decisão singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha que suspendeu parcialmente decisão anterior que impedia o Governo do Estado a realizar o pagamento da última parcela da Revisão Geral Anual (RGA), relativa ao ano de 2017.
Com a homologação, na terça-feira (2), o Poder Executivo está liberado a fazer a programação financeira e a quitação da RGA já na folha salarial de setembro do seu funcionalismo, que deve ser paga até o próximo dia 10.
A última parcela da RGA das perdas salariais de 2016, devidas pelo Estado ao funcionalismo é de 2,20%. O pagamento havia sido contingenciado de forma cautelar, a partir de uma representação interna (RNI) feita pela Secretaria de Controle Externo da relatoria do próprio conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
Na RNI, os auditores consideraram que o pagamento da parcela geraria um aumento real das remunerações e vencimentos e subsídios, contrariando a LRF nº101/2000 e a Lei Estadual nº 8.278/2004).
A RGA de 2017 foi fixada em 6,58%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2016. Na ocasião, o Governo parcelou o pagamento em três vezes, sendo que a primeira parcela de 2,19% foi paga em novembro de 2017, a segunda, de 2,19%, em abril de 2018 e, a terceira, de 2,20%, a ser quitada em setembro de 2018.
A revisão de parte da medida cautelar atendeu a petição inominada protocolada pelo Governo do Estado de Mato Grosso junto ao TCE-MT. Na petição, o Executivo Estadual esclarece que a RGA de 2017 não implica em aumento real de remunerações e subsídios porque sua base de cálculo é o INPC apurado em 2016 e refere-se à efetiva perda de valor real no poder de compra dos vencimentos dos servidores no período.
Desse modo, o conselheiro interino, após analisar a petição, optou por modificar os efeitos da medida cautelar e decidiu excluir a alínea que determinava a suspensão de implantação e pagamento da última parcela percentual da RGA de 2017. O conselheiro considerou ainda que não há tempo hábil para a apreciação do mérito da Representação, o que ensejaria riscos de prejuízos aos servidores.
"Diante do exposto (...), em consonância com o Parecer nº 3.876/2018, da lavra do procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, submeto a Vossas Excelências o Julgamento Singular nº 855/ILC/2018, proferido por mim, para fins de homologação da modificação dos efeitos da medida cautelar exarada no Julgamento Singular nº 342/ILC/2018, homologado pelo Acórdão nº 186/2018-TP", estabeleceu em seu voto o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, posição que foi seguida pela totalidade dos membros do Pleno.
O mérito da representação deve ser julgado ainda este ano. Enquanto o processo segue em seu trâmite e cumpre os prazos legais, o governo do estado não poderá, no entanto, realizar o pagamento da RGA calculada com base na projeção feita para as perdas de 2017, já que há controvérsia entre o índice estimado e os números reais do INPC apurado ao longo do ano passado.
Com informações TCE

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