Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado Gilmar Fabris, visando a reeleição.
Segundo informações, o relator Ricardo Almeida votou pelo deferimento; Vanessa Gasques abriu divergência; Antonio Peleja acompanhou divergência; Luís Bortolussi acompanhou divergência; Pedro Sakamoto acompanhou com o relator; Ulisses Rabaneda com o relator; Márcio Vidal desempatou votando com divergência.
Placar: 4 a 3. Rcand - Registro de candidatura de Gilmar Fabris indeferido - condenação por órgão colegiado, por peculato.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Estado alerta: RGA de 4,26% provoca impacto de R$ 1 bilhão
Consignados: Governo aciona Justiça para manter suspensão
PF confirma prisão de mulher por crime de moeda falsa
Operação Gardien: Polícia Federal mira rede de pedofilia em MT
Janeiro Branco e a Ansiedade de Avatar
Crimes contra a receita: Defaz bloqueia mais de R$ 620 mi
Senado deve votar em março PL do streaming criticado por Wagner Moura
O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
Energia solar: TJ condena concessionária por contas elevadas
O ser e o estar: Onde Deus habita!