Da Redação - FocoCidade
O governador Pedro Taques (PSDB) está impedido, pelo juiz Wladymir Perri, do Segundo Juizado Especial de Cuiabá, "de mencionar, divulgar ou comentar informação de cunho irreal contra o candidato ao governo Mauro Mendes (DEM)", em relação ao suposto "acordo" do democrata com o MDB de Carlos Bezerra.
De acordo com a decisão judicial, em sede de liminar, "ele não pode continuar a disseminar informação com cunho irreal sobre o loteamento de secretárias e acordos para a indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado e sociedade com o ex-governador Silval Barbosa".
“Não há de confundir a presente decisão como censura, vedada no art. 5º, inc. IX, e art. 220, § 2º da CF/88, pois o que se veda é o excesso de informação nos conteúdos divulgados pelo requerido, o que demonstra nesta fase de cognição sumária, excesso de informações de cunho irreal”, destacou o juiz na decisão.
De acordo com o advogado Rodrigo Cyrineu, que representou Mauro na esfera cível, "esta é a segunda decisão judicial que o candidato do DEM conseguiu na Justiça em decorrência das mentiras espalhadas por Pedro Taques", que concorre à reeleição. Destacou que "na Justiça Eleitoral, ele já foi proibido de mencionar o mentiroso acordo e loteamento de cargos durante o horário eleitoral".
Agora, com a decisão judicial na esfera cível, "Taques não pode, em nenhum lugar, seja no horário eleitoral, entrevistas ou em rodas de amigos, continuar a divulgar as informações mentirosas sobre o candidato Mauro Mendes", como acentua a defesa do democrata.
“De fato tem como presente também por esse requisito para a concessão da tutela inibitória, pois inegável a imagem do requerente querer ter o ex-governador Silval Barbosa, rotulado como criminoso, já que foi condenado, inclusive, como é fato público e notório, associado a imagem do demandante, mormente como sócios, assim como, no que diz respeito a questão de rateios de secretarias, TCE e TJ, pois essas questões insinuam infrações a moralidade do demandante, circunstâncias essas por si só já demonstram, principalmente, ao pleito eleitoral que se avizinha, que caso não seja deferida a tutela inibitória, com certeza a divulgação dessas informações causará à sociedade uma opinião negativa a imagem do demandante”, destacou o magistrado.
“Por tais considerações, defiro parcialmente, a antecipação da tutela inibitória, a fim de que o reclamado deixe de divulgar, comentar, mencionar que o ex- governador Silval Barbosa venha a ser sócio do promovente da demanda; além de deixar de veicular, propagar e noticiar que o requerente acordou rateio de secretarias, cargos no TCE e TJ”, decidiu.

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