• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Pedido de vistas adia julgamento no TRE sobre registro de candidatura de Gilmar Fabris


Da Assessoria

Um pedido de vistas do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Márcio Vidal adiou o julgamento a respeito do registro de candidatura do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). A expectativa é que o julgamento seja retomado na terça-feira (2) após ser interrompido com 3 votos favoráveis e 2 contrários ao registro de candidatura. 

O relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato.

O magistrado levou em consideração decisão monocrática do dia17 deste mês pelo desembargador do Tribunal de Justiça José Zuquim, que acolheu embargos de declaração e acolheu efeito suspensivo por entender o perigo de dano irreparável ao deputado Gilmar Fabris pelos fortes indícios de prescrição da condenação dada nos autos da ação penal originária datada de 1996.

A juíza Vanessa Perenha Gasquez seguiu entendimento da Procuradoria Eleitoral de que a decisão que suspendeu a condenação só teria efeito se fosse concedida pelo pleno do Tribunal de Justiça composto por 30 desembargadores. 

O mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior e pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.

No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto votou a favor do registro de candidatura seguindo o argumento do advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela sustentação oral enquanto representante da coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV” de que a decisão do desembargador José Zuquim foi dada devido ao poder de cautela concedido aos magistrados e assegurado pela legislação, o que não está afastado pelo artigo 26 da lei da ficha limpa. 

“Não há como ignorar uma decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, julgo improcedente o pedido de impugnação”, disse.

O juiz Ulisses Rabaneda também se manifestou favorável à concessão do registro de candidatura por considerar a decisão do desembargador José Zuquim válida em todos os termos. 

“Não se pode considerar uma inelegibilidade com base numa condenação suspensa e que pode vir a ser reformada pelo Tribunal de Justiça. Não cabe a nós avaliar o erro ou acerto da decisão do desembargador José Zuquim”.

Rabaneda ainda citou a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a validade da decisão monocrática do desembargador José Zuquim, sustentando assim que não havia necessidade de decisão dada pelo órgão colegiado para suspender o efeito de uma sentença condenatória. 

“O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil”, diz a súmula 44.

Diante do empate de 3 a 3, caberia o voto de minerva ao presidente da Corte Eleitoral, desembargador Márcio Vidal. Porém, o magistrado pediu vistas, o que gerou mais uma reviravolta. 
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior que inicialmente havia se manifestado contrário também pediu vistas compartilhada alegando complexidade do tema. Assim, a votação terminou em 3 a 2 a favor do registro de candidatura.




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