Da Redação - FocoCidade
A Justiça Eleitoral assegurou nesta quarta-feira (19) à candidata ao Senado, juíza aposentada Selma Arruda (PSL), reserva de 30% da propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio, na coligação “Segue em Frente Mato Grosso” - liderada pelo governador Pedro Taques (PSDB).
A decisão é do juiz Paulo Cezar Alves Sodré. “Ante o exposto: (a) com fundamento nos direitos à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e à igualdade de gênero (art. 5º, I, da CF) e em consonância com a decisão da ADI 5617 e da decisão do TSE no julgamento da Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação, para determinar aos Representados que garantam à Representante 30% do tempo destinado à Coligação Segue em Frente Mato Grosso, para exibição da propaganda eleitoral gratuita dos cargos de Senador, nas modalidades de rede e inserções, totalizando para ela o tempo mínimo de 29,7 segundos para a propaganda em rede e 60 segundos de inserções diárias”.
Considerou que “os impasses já verificados, elevo a multa anteriormente fixada, e em caso de descumprimento desta decisão, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo aos Representados multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções”.
Na decisão, o juiz pontua ainda que "contudo, para que a Representante não seja penalizada por retaliação por parte dos Representados, advirto ao(s) responsável (is) da Coligação, pela entrega do mapa de mídia e das mídias às emissoras de Rádio e TV que em se configurando desídia, ou ação deliberada para prejudicar um dos candidatos, em especial, a Representante, o(s) responsável(is) responderão pessoalmente por tais fatos, independente da responsabilidade da Coligação Segue em Frente Mato Grosso".

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