O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou, por sete votos a zero, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, para impugnação a candidatura de Valdir Mendes Barranco à reeleição ao cargo de deputado estadual.
De acordo com a defesa, “o MPE alegava a impossibilidade de registro de candidatura sob a tese de que Valdir Barranco teria tido contas rejeitadas pelo TCU quando de sua gestão como superintende do Incra-MT nos anos de 2013/14, portanto não se enquadraria na Lei 6.409/16 (Lei da Ficha Limpa).”
“Provamos que por mais que houvesse rejeição de contas, a simples rejeição não torna o candidato inelegível. Seria preciso que o ato fosse insanável e que houvesse dolo. Contudo, nunca foi configurado ato de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público. Não há débito. O TCU apenas aplicou multa ao candidato, de caráter pedagógico, por deficiência na gestão provocada pela falta de estrutura operacional da autarquia à época”, explicou o advogado Elvis Klauk Jr.
Na segunda-feira (17), o relator Ricardo Gomes de Almeida declara “que a situação de julgamento do candidato no Sistema de Candidatura foi alterada para deferido.”
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