Da Redação - FocoCidade
O juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira determinou que o candidato Pedro Taques (PSDB) retire da rede social Instagram postagem que não tem a indicação do vice e da coligação. A decisão liminar estipulou ainda multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
A representação foi proposta pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, que defendeu que a postagem sem a indicação do vice e o nome da coligação, com a indicação dos partidos, fere o estipulado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que a postagem do candidato Pedro Taques na rede social demonstrou aparente campanha eleitoral, principalmente quando escreveu a seguinte mensagem: “Com o povo. Para o povo. Pra seguir em frente.#Pedro45”.
“Eis que concluo estar configurada propaganda eleitoral, por isso, passo a avaliação da presença dos requisitos básicos para a concessão da medida liminar, quais sejam: o fumus boni iuri e o periculum in mora. E, preliminarmente, verifico a presença de ambos os requisitos, a fumaça do bom direito delineada pelos termos dos art. 6o e 7o e 8o da Resolução TSE n. 23.551/2017 e o perigo da demora, tendo em conta o fato de a postagem estar divulgada em rede social muito acessada hodiernamente (Instagram)”, entendeu o magistrado.


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