Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e mais três ex-diretores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) a restituir aos cofres públicos do município R$ 183.751,98.
O valor é referente ao prejuízo causado por eles, ao erário municipal, pelo pagamento em atraso de despesas com telefone, energia elétrica, e encargos sociais, que acarretaram juros e multas. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas, que julgou nesta semana a Tomada de Contas Ordinária para quantificar e apontar os responsáveis pelo prejuízo causado ao erário (Processo nº 48682/2017).
Percival Muniz foi considerado responsável pela maior parte do prejuízo e terá que devolver R$ 170.442,21 ao erário, além de pagar 10% de multa sobre o valor do dano em função da irregularidade. O ex-diretor financeiro da Coder, Hamilton Lobo Mendes, e o ex-diretor presidente da entidade, Eduardo Weigert Duarte, terão que restituir aos cofres municipais, de forma solidária, o equivalente a R$ 12.410,21. E, juntamente com outro ex-diretor presidente, Rodrigo Lugli, Hamilton terá que devolver R$ 895,56 ao município. Cada um terá que pagar também 10% de multa sobre o valor do dano causado individualmente.
Os conselheiros do TCE-MT acompanharam o voto da relatora da Tomada de Contas, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que, por sua vez, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas. No parecer, o MPC lembrou que o Tribunal de Contas possui entendimento pacificado sobre a questão de despesas com juros e multas pagas pela Administração Pública e citou a Resolução de Consulta 69/2011 e a Súmula 01/2013, "que não deixam dúvidas quanto à responsabilidade do ressarcimento desses valores por parte do agente que lhe deu causa".
No voto, a conselheira relatora explica que a Tomada de Contas da Coder foi realizada in loco e que a equipe técnica constatou 55 procedimentos irregulares relacionados ao pagamento de despesas com juros e multas, que totalizaram R$ 183.751,98. A decisão de responsabilizar tanto o gestor municipal quanto os gestores da Companhia ocorreu em razão de, em algumas situações, a Coder ter dinheiro em caixa e mesmo assim deixar de pagar as faturas e, em outros momentos, não ter como cumprir os compromissos em virtude de a Prefeitura Municipal, acionista majoritária, não realizar pagamentos devidos pelos serviços prestados pela Coder.
Um dos exemplos usados pela conselheira para ilustrar a situação pode ser verificado no relatório da equipe de auditoria. No dia 07/02/2015, segundo a equipe técnica, havia R$ 68.983,29 em tributos para a Coder recolher, porém somente R$ 28.468,63 de disponibilidade financeira, o que não era suficiente para efetuar a sua quitação. Mas no dia 27, do mesmo mês, venceu o IPVA, no valor de R$ 294,47, e nesse dia havia R$ 2.072,96 em disponibilidade financeira, mas a companhia não efetuou o pagamento.
Também ficou claro no relatório da equipe técnica que a Prefeitura Municipal é a acionista majoritária da Companhia e que esta presta serviços exclusivamente ao município de Rondonópolis, ou seja, a sua única fonte de recursos é o Município. Além do ressarcimento dos recursos aos cofres públicos e da aplicação de multa, a conselheira determinou a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, para conhecimento e providências cabíveis.
Com informações TCE

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