O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Cinésio Nunes de Oliveira, e retirou multa de 11UFPs que havia sido aplicada ao ex-gestor em 2016, devido a inexistência de fiscal para acompanhamento do Convênio nº 219/2010.
Os serviços contratados tinham como objeto construção e pavimentação de praça de pedágio equipada no Trevo da Rodovia MT-010 com a Rodovia MT-249, no valor de R$ 872.092,59.
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