Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, propôs representação contra o candidato a deputado estadual Jajah Neves (SD) por propaganda irregular ilícita, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.551/2017.
De acordo com o artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral em carros de som e minitrios só é permitida quando houver carreatas, caminhadas e passeatas e ou durante reuniões e comícios, e não mais com livre circulação pelas ruas da cidade, tocando o jingle dos candidatos.
E este foi justamente o caso do candidato Jajah Neves. Um vídeo, enviado pelo Pardal – sistema por meio do qual podem ser feitas denúncias à Justiça Eleitoral de prática irregular de propaganda eleitoral e outras formas de corrupção eleitoral – aponta que o candidato tem se valido de carros de som para propagar seu jingle e o número de urna, em atos típicos de campanha eleitoral.
Com base na denúncia, além de representar contra o candidato, a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo também requereu a concessão de medida liminar para determinar que o mesmo se abstenha de continuar veiculando propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral de 2018, sob pena de fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil reais.
Com informações MPF


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