Da Redação - FocoCidade
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou a ex-prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves Carvalho, a ressarcir ao erário do Previ-Nazaré, com recursos próprios, os valores referentes aos juros e multas de mora pelo atraso no pagamento das obrigações patronais e de segurados, referente ao período de julho a dezembro de 2016.
De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, o valor da inadimplência do município com o Instituto de Previdência alcançou R$ 479.034,98. Juros e multas referentes ao atraso totalizaram R$ 18.494,95.
“Dessa forma, nota-se que os saldos devedores relativos às contribuições previdenciárias patronais e de segurados do ano de 2016, somados os juros moratórios, possuem o valor total de R$ 497.529,93”, destacou o conselheiro interino João Batista de Camargo, relator da Representação de Natureza Externa proposta contra a Prefeitura de Nova Nazaré. A Representação (Processo nº 127892/2017) foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (22).
No voto, o conselheiro relator discorre sobre o entendimento do TCE-MT sobre a questão, de ser dever do agente que deu causa ao atraso no pagamento de obrigações ressarcir o prejuízo em desfavor da administração pública decorrente da incidência de juros ou multas.
“No presente caso, restou demonstrado o atraso nos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas aos cofres do RPPS de Nova Nazaré/MT, o que resultou em obrigações irregulares e ilegítimas. Desse modo, os juros moratórios gerados não devem ser suportados pela administração pública, mas suportados pelo agente que deu causa aos encargos”, enfatizou o conselheiro.
Acompanhando o voto do relator, a 2ª Câmara aplicou multa de 10% sobre o valor do dano à prefeita e determinou que ela faça o recolhimento dos recursos ao Previ-Nazaré e encaminhe o comprovante ao Tribunal de Contas em 60 dias. Em razão dos indícios de crime de apropriação indébita, o conselheiro relator determinou que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para a s providências que julgar cabíveis.
Com informações TCE

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