Da Redação - FocoCidade
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou a ex-prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves Carvalho, a ressarcir ao erário do Previ-Nazaré, com recursos próprios, os valores referentes aos juros e multas de mora pelo atraso no pagamento das obrigações patronais e de segurados, referente ao período de julho a dezembro de 2016.
De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, o valor da inadimplência do município com o Instituto de Previdência alcançou R$ 479.034,98. Juros e multas referentes ao atraso totalizaram R$ 18.494,95.
“Dessa forma, nota-se que os saldos devedores relativos às contribuições previdenciárias patronais e de segurados do ano de 2016, somados os juros moratórios, possuem o valor total de R$ 497.529,93”, destacou o conselheiro interino João Batista de Camargo, relator da Representação de Natureza Externa proposta contra a Prefeitura de Nova Nazaré. A Representação (Processo nº 127892/2017) foi julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada na quarta-feira (22).
No voto, o conselheiro relator discorre sobre o entendimento do TCE-MT sobre a questão, de ser dever do agente que deu causa ao atraso no pagamento de obrigações ressarcir o prejuízo em desfavor da administração pública decorrente da incidência de juros ou multas.
“No presente caso, restou demonstrado o atraso nos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas aos cofres do RPPS de Nova Nazaré/MT, o que resultou em obrigações irregulares e ilegítimas. Desse modo, os juros moratórios gerados não devem ser suportados pela administração pública, mas suportados pelo agente que deu causa aos encargos”, enfatizou o conselheiro.
Acompanhando o voto do relator, a 2ª Câmara aplicou multa de 10% sobre o valor do dano à prefeita e determinou que ela faça o recolhimento dos recursos ao Previ-Nazaré e encaminhe o comprovante ao Tribunal de Contas em 60 dias. Em razão dos indícios de crime de apropriação indébita, o conselheiro relator determinou que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para a s providências que julgar cabíveis.
Com informações TCE
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Combate à pedofilia: PF prende homem por armazenar arquivos
Nova Ordem Autoritária - Grupo de países liderados por China e Rússia desafiam instituições democráticas
Tribunal de Justiça condena companhia aérea por atraso em voo
Estudo: setembro começa com leve alta no custo da cesta básica
Controvérsia judicial acerca das limitações da compensação de créditos judicias
Tribunal do Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou jovem
PF derruba esquema de usurpação e extração ilegal de ouro
Alerta do TJ: golpistas enviam mensagens com links falsos em nome de Fórum
AL: CST da Enfermagem debate proteção a profissionais da saúde
Infraestrutura: Governo confirma R$ 220 mi em obras no Estado