Da Redação - FocoCidade
O número de candidaturas com pedidos de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República de Mato Grosso, subiu para 50 nesta quarta-feira (22). A lista das novas seis contestações é encabeçada pelo deputado estadual, que tenta reeleição, Valdir Barranco (PT), registrado pela Coligação “A Força da União I”, composta pelos partidos PRB, PT, PR e Pc do B.
Barranco teve sua candidatura com pedido de impugnação porque foi considerado inelegível pelo MP Eleitoral, considerando que "nos últimos oito anos, teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)".
As duas contas públicas julgadas irregulares pelo TCU são referentes aos processos de prestação de contas anuais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado de Mato Grosso (INCRA/MT), relativas aos exercícios de 2013 e 2014, em decisões irrecorríveis.
Dos 50 pedidos de impugnações registradas até o momento pelo MP Eleitoral junto a Justiça Federal, 15 são por ausência de filiação junto ao partido que registrou o candidato. Fazem parte destes números as impugnações de Laila Graziela Oliveira Dutra (Coligação Redefinindo Mato Grosso), Gherdeone do Carmo Neto (Coligação Redefinindo Mato Grosso) e Adrienne Marques Fontes (Coligação Segue em Frente Mato Grosso II).
Outras 12 solicitações de impugnações são por falta de quitação eleitoral e 9 por desincompatibilização, ou seja, desligamento do cargo no prazo requerido por lei, como é caso de Valmir Luiz Moretto (Coligação Força da União I), que é sócio-administrador da empresa V.L.Moretto e CIA Ltda, e firmou diversos contratos de forma direta com vários municípios no estado de Mato Grosso, incorrendo assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, II, “i”, c/c os incisos V, alínea “a” VI e VII alínea “a”, da Lei Complementar 64/90.
Também sofreram pedidos de impugnação sete candidaturas por ausência de escolha do nome da pessoa na convenção partidária, como é o caso de Paula Hartmann Atua, registrada pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso II, composta pelos partidos PPS, PSB, PSDB e Solidariedade.
Com informações MPF

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