Da Redação - FocoCidade
A juíza eleitoral Vanessa Curti Perenha Gasques determinou, em caráter liminar, que o governador Pedro Taques (PSDB) retire, imediatamente, das redes sociais um vídeo institucional de divulgação do programa estadual de regularização fundiária. No entendimento da magistrada, o governador fez uso de propaganda proibida em período eleitoral.
A decisão proferida pela magistrada, nesta quinta-feira (16), atendeu pedido da coligação “Pra Mudar Mato Grosso” - por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva - que demonstrou o uso de publicidade institucional do Governo do Estado, pelo governador Taques em suas páginas pessoais do Facebook e Instagram.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que ao postar o vídeo, o governador se utilizou de “mecanismo transverso para veicular propaganda institucional do Governo de MT em período vedado por lei (três meses antes do pleito)”.
Ela ainda ponderou que “é bastante evidente que o vídeo produzido para enaltecer o programa de regularização fundiária não é peça de autoria pessoal do Representado [Pedro Taques], mas sim uma mídia produzida profissionalmente e muito provavelmente pela equipe de comunicação do governo estadual, presente se faz a fumaça do bom direito alegado”.
“Defiro a medida liminar pleiteada para determinar que o Representado [Pedro Taques] retire, imediatamente, de suas páginas pessoais de quaisquer redes sociais o vídeo de divulgação do programa de regularização fundiária do Estado de Mato Grosso, bem como se abstenha de postá-lo novamente, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.


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