Da Redação - FocoCidade
Decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Gomes de Almeida, permite que o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mantenha o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).
A PGE impetrou pedido de reconsideração, concedido pela Justiça Eleitoral, que revogou a decisão que suspendia o Refis até o fim das Eleições Gerais de 2018. Com a liminar, o programa será retomado pelo Estado.
A Federação das Indústrias do Estado (Fiemt) também apresentou pedido de reconsideração acerca do processo, em documento via consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman.
Os procuradores de Estado Felipe Florêncio e Carlos Perlin apresentaram pedido de reconsideração argumentando que o Refis foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Lei Estadual 10.433/2016. Apontou ainda que o Estado de Mato Grosso tem um estoque muito grande de dívida ativa, atualmente na PGE e na Secretaria de Fazenda, montante que pode ser negociado pelo Refis.
“A recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não considera os programas de recuperação fiscal como modalidade de benefício vedado pelo artigo 73, §10°, da Lei da Eleições”, afirmou a PGE em reconsideração a representação do PDT.
Conforme a decisão, em caráter de liminar, a prorrogação de adesão ao Refis pode ser feita, desde que o período de prorrogação ultrapasse por completo o período eleitoral de modo a preservar o pleito.
Com informações Assessoria PGE
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