• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça determina suspensão de atividades em fazenda de sócio de ministro


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou a suspensão das atividades em áreas degradadas na Fazenda Paredão II, de propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Também foi estabelecido o prazo de 10 dias para que seja entregue na delegacia do município um trator Massey Fergusson 275, utilizado na prática dos crimes ambientais.

A decisão acata recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Além do proprietário da área, também responde a ação penal proposta pelo Ministério Público o administrador do imóvel rural Paulo Sérgio Tozzatti. Ambos terão 60 dias para comprovar o isolamento da área citada na denúncia, inclusive com a retirada do gado existente no local, algo em torno de 5 mil cabeças. Conforme a decisão do magistrado Elmo Lamoia de Moraes, o INDEA/MT está proibido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) de entrada de gado na Fazenda Paredão II.

Caso os réus não comprovem o cumprimento da decisão judicial, será expedido mandado de interdição das áreas e de apreensão e remoção dos animais, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, mediante fornecimento de meios pelo Ministério Público, devendo os animais ser listados e retirados das áreas descritas na denúncia.

Segundo o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o recurso de embargo de declaração buscou esclarecer pontos considerados obscuros e contraditórios na decisão judicial de recebimento da denúncia criminal, proferida em março deste ano. Na ocasião, o magistrado teria deixado de apreciar o pedido de suspensão das atividades nas áreas degradadas por entender que seria mera reiteração de pedido feito anteriormente.

“Embora os pedidos sejam semelhantes e de efeitos parecidos, o novo pedido formulado no bojo desa ação penal tem aspecto geográfico mais restrito – apenas nas áreas em que ocorreu a supressão da vegetação nos anos de 2016 e 2017, além do que é decorrente de novos fatos ocorridos posteriormente à decisão proferida na ação cautelar, quais sejam, o aumento do número de animais bovinos na Fazenda Paredão II e novo episódio de supressão de vegetação, conforme descrito na denúncia e demonstrado por prova documental nos autos”, reconsiderou o magistrado.

Denúncia

Na ação penal proposta pelo MPE, Marcos Antônio Assi Tozzatti, Paulo Sérgio Assi Tozzatti e Érico Vinícius Pasa Hernandez são acusados de causar dano, direto e indireto, à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Na ação, o MPE pleiteia que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização fixado no valor de R$ 7.779.729,55. Consta na ação penal, que os responsáveis pela Fazenda Paredão II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supressão de 295,98 hectares de vegetação, sendo 1,87 hectares em área de preservação permanente. Entre março a junho de 2017 foram verificadas a supressão de mais 240,22 hectares de vegetação em regeneração.

Na propriedade também foram constatadas a destruição e supressão de nascentes e cursos d´água por meio de barramento, interrupção, soterramento e aterramento de nascentes. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2016, foram encontradas no local 824 lascas de madeiras/mourões sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Em julho de 2017, mais 1.526 lascas de madeira foram verificadas de forma irregular.

Processos

Além da denúncia Criminal, os requeridos respondem a outros sete processos na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. São eles: Código Nº 59679 - Primeira busca e apreensão criminal na Fazenda Paredão II; Código Nº 61710 – Segunda busca e apreensão criminal na Fazenda Paredão II; Código Nº 62990 – Pedido de restituição de bens apreendidos; Código 59690 – Ação Civil Pública Ambiental - Fazenda Cachoeira, propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzati, Eliseu Lemos Padilha e outros; Código 59691 – Ação Civil Pública Ambiental - Fazenda Paredão I, propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzati, Eliseu Lemos Padilha e outros; Código 59606 – Ação Civil Pública Ambiental - Fazenda Paredão II, propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzati; Código 59693 – Ação Civil Pública Ambiental - Fazenda Santo Antônio, propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzati.

 

Com informações MP




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