Da Redação - FocoCidade
Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, assegurou à prefeita de Juara, Luciane Bezerra, retorno à função de gestora do município, após ter sido afastada em decisão de caráter liminar na primeira instância.
Em trecho da decisão, Rui Ramos pontua que “é inevitável reconhecer que a decisão de piso é capaz de lesionar severamente a ordem pública do município de Juara, na medida em que a decisão que determinou o afastamento da requerente não logrou êxito em delinear a interferência dela na instrução processual, única hipótese legal para tal afastamento”.
No dia 20 de fevereiro o vice-prefeito de Juara, Carlos Sirena, assumiu o comando interino do município após determinação da Justiça de afastamento das funções da prefeita Luciane Bezerra e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias, por suposta fraude em licitação.
Em nota à época, Luciane assinalou que iria recorrer da decisão, ressaltando que "até porque em nenhum momento nós fomos acusados de desvio, mas sim de falhas de procedimento, de falhas administrativas. Se houve erro, vamos assumir administrativamente, e dentro de uma gestão isso pode ser sanado."
A decisão liminar no período foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731).

Ainda não há comentários.
Veja mais:
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026